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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro

Companhias com 100 ou mais empregados precisam informar dados ao MTE; relatório sobre desigualdade salarial entre mulheres e homens deve ser enviado neste mês e publicado até 31 de março.

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Relatório de Transparência Salarial: prazo vai até 28 de fevereiro

Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro

Empresas com 100 ou mais empregados têm até 28 de fevereiro para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023. Os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e identificar possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens no mesmo estabelecimento.

O envio das informações faz parte das ações previstas na Lei de Igualdade Salarial, que alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu medidas voltadas à transparência e à fiscalização de critérios remuneratórios. O relatório individual de cada empresa ficará disponível a partir de 16 de março, no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas organizações até 31 de março de 2026.

Prazo para envio dos dados ao Relatório de Transparência Salarial

O preenchimento das informações complementares é uma etapa obrigatória para empresas que se enquadram no critério mínimo de trabalhadores. Com base nos dados enviados, o MTE realizará o cruzamento das informações com a RAIS para elaborar o relatório específico de cada organização.

Segundo o governo, o objetivo do Relatório de Transparência Salarial é apontar possíveis diferenças de remuneração entre homens e mulheres que exercem funções equivalentes dentro do mesmo ambiente de trabalho. A iniciativa integra políticas públicas voltadas à redução das desigualdades salariais no país.

O documento gerado pelo Ministério do Trabalho e Emprego será disponibilizado eletronicamente no portal Emprega Brasil, permitindo acesso pelas empresas responsáveis pela divulgação.

Divulgação obrigatória até 31 de março

Após a disponibilização do relatório pelo MTE, as empresas deverão publicar o documento em seus canais oficiais até o dia 31 de março de 2026. A legislação exige que a divulgação ocorra em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.

A publicação do Relatório de Transparência Salarial não é facultativa. Trata-se de uma obrigação legal prevista na Lei nº 14.611/2023, e o descumprimento pode resultar na aplicação de multa. A fiscalização será realizada pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por acompanhar o cumprimento das regras.

Além da divulgação individual pelas empresas, o MTE informou que também publicará dados consolidados por unidade da Federação e em âmbito nacional.

Dados sobre desigualdade salarial no país

O levantamento mais recente apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego indica que ainda há diferença significativa na remuneração média entre homens e mulheres. O quarto relatório divulgado no segundo semestre de 2025 apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens.

Para o primeiro semestre de 2026, a expectativa do governo é que cerca de 54 mil empresas participem do processo de elaboração do Relatório de Transparência Salarial, contribuindo para a ampliação da base de dados e para o monitoramento das desigualdades remuneratórias.

O envio correto das informações pelas empresas é considerado fundamental para a elaboração dos relatórios e para a análise das práticas remuneratórias no mercado de trabalho brasileiro.

O que determina a Lei nº 14.611/2023

A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A norma alterou o artigo 461 da CLT e passou a exigir que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas específicas voltadas à transparência e ao combate à discriminação salarial.

Entre as medidas previstas pela legislação estão:

  1. Promoção da transparência salarial;
  2. Fortalecimento da fiscalização contra discriminação;
  3. Criação de canais de denúncia;
  4. Implementação de programas de diversidade e inclusão;
  5. Incentivo à capacitação de mulheres.

A lei integra ações conduzidas pelo Governo do Brasil, com participação do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho.

Como será elaborado o Relatório de Transparência Salarial

O Relatório de Transparência Salarial será construído a partir da consolidação das informações enviadas pelas empresas com os dados da RAIS. O documento deverá apresentar indicadores relacionados à remuneração e às possíveis diferenças salariais dentro das organizações.

De acordo com o MTE, a análise considera trabalhadores que atuam no mesmo estabelecimento, permitindo identificar cenários de disparidade remuneratória e orientar ações de fiscalização e acompanhamento.

Após a disponibilização do relatório individual, cada empresa deverá avaliar o conteúdo e garantir sua publicação conforme as regras legais. A exigência reforça o papel da transparência como instrumento de combate às desigualdades salariais.

Responsabilidade das empresas e fiscalização do MTE

As empresas com 100 ou mais empregados devem acompanhar o cronograma definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e cumprir todas as etapas previstas pela legislação. O não envio das informações dentro do prazo ou a ausência de divulgação do relatório pode resultar em sanções administrativas.

O MTE será responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações relacionadas ao Relatório de Transparência Salarial. A pasta também divulgará, em março, dados agregados sobre o cenário nacional, ampliando a visibilidade das informações relacionadas à igualdade salarial.

Impactos para empresas e trabalhadores

A obrigatoriedade do Relatório de Transparência Salarial busca ampliar o acesso à informação sobre critérios remuneratórios e fortalecer mecanismos de controle contra discriminação salarial. Para as empresas, a medida exige organização interna e revisão de dados relacionados à remuneração.

Para os trabalhadores, a divulgação dos relatórios representa maior transparência sobre as práticas salariais adotadas pelas organizações. A iniciativa também pretende estimular políticas internas voltadas à igualdade de oportunidades e à redução de disparidades.

Orientação para o cumprimento da obrigação

Empresas que se enquadram na exigência devem preencher as informações complementares até o dia 28 de fevereiro e acompanhar a disponibilização do relatório a partir de 16 de março no portal Emprega Brasil. Após o recebimento do documento, a publicação deve ocorrer até 31 de março de 2026, em local visível e de fácil acesso.

O governo recomenda que as organizações acompanhem os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego para obter orientações atualizadas sobre o envio das informações e sobre a divulgação do Relatório de Transparência Salarial.

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