Empresas com 100 ou mais empregados têm até 28 de fevereiro para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme determina a Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023. Os dados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e identificar possíveis desigualdades salariais entre mulheres e homens no mesmo estabelecimento.
O envio das informações faz parte das ações previstas na Lei de Igualdade Salarial, que alterou o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabeleceu medidas voltadas à transparência e à fiscalização de critérios remuneratórios. O relatório individual de cada empresa ficará disponível a partir de 16 de março, no site do Emprega Brasil, e deverá ser divulgado pelas organizações até 31 de março de 2026.
Prazo para envio dos dados ao Relatório de Transparência Salarial
O preenchimento das informações complementares é uma etapa obrigatória para empresas que se enquadram no critério mínimo de trabalhadores. Com base nos dados enviados, o MTE realizará o cruzamento das informações com a RAIS para elaborar o relatório específico de cada organização.
Segundo o governo, o objetivo do Relatório de Transparência Salarial é apontar possíveis diferenças de remuneração entre homens e mulheres que exercem funções equivalentes dentro do mesmo ambiente de trabalho. A iniciativa integra políticas públicas voltadas à redução das desigualdades salariais no país.
O documento gerado pelo Ministério do Trabalho e Emprego será disponibilizado eletronicamente no portal Emprega Brasil, permitindo acesso pelas empresas responsáveis pela divulgação.
Divulgação obrigatória até 31 de março
Após a disponibilização do relatório pelo MTE, as empresas deverão publicar o documento em seus canais oficiais até o dia 31 de março de 2026. A legislação exige que a divulgação ocorra em local de fácil acesso e com ampla visibilidade para trabalhadores e para o público em geral.
A publicação do Relatório de Transparência Salarial não é facultativa. Trata-se de uma obrigação legal prevista na Lei nº 14.611/2023, e o descumprimento pode resultar na aplicação de multa. A fiscalização será realizada pelo próprio Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por acompanhar o cumprimento das regras.
Além da divulgação individual pelas empresas, o MTE informou que também publicará dados consolidados por unidade da Federação e em âmbito nacional.
Dados sobre desigualdade salarial no país
O levantamento mais recente apresentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego indica que ainda há diferença significativa na remuneração média entre homens e mulheres. O quarto relatório divulgado no segundo semestre de 2025 apontou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens.
Para o primeiro semestre de 2026, a expectativa do governo é que cerca de 54 mil empresas participem do processo de elaboração do Relatório de Transparência Salarial, contribuindo para a ampliação da base de dados e para o monitoramento das desigualdades remuneratórias.
O envio correto das informações pelas empresas é considerado fundamental para a elaboração dos relatórios e para a análise das práticas remuneratórias no mercado de trabalho brasileiro.
O que determina a Lei nº 14.611/2023
A Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023, reforça a igualdade salarial e os critérios remuneratórios entre mulheres e homens. A norma alterou o artigo 461 da CLT e passou a exigir que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas específicas voltadas à transparência e ao combate à discriminação salarial.
Entre as medidas previstas pela legislação estão:
- Promoção da transparência salarial;
- Fortalecimento da fiscalização contra discriminação;
- Criação de canais de denúncia;
- Implementação de programas de diversidade e inclusão;
- Incentivo à capacitação de mulheres.
A lei integra ações conduzidas pelo Governo do Brasil, com participação do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres, voltadas à redução das desigualdades no mercado de trabalho.
Como será elaborado o Relatório de Transparência Salarial
O Relatório de Transparência Salarial será construído a partir da consolidação das informações enviadas pelas empresas com os dados da RAIS. O documento deverá apresentar indicadores relacionados à remuneração e às possíveis diferenças salariais dentro das organizações.
De acordo com o MTE, a análise considera trabalhadores que atuam no mesmo estabelecimento, permitindo identificar cenários de disparidade remuneratória e orientar ações de fiscalização e acompanhamento.
Após a disponibilização do relatório individual, cada empresa deverá avaliar o conteúdo e garantir sua publicação conforme as regras legais. A exigência reforça o papel da transparência como instrumento de combate às desigualdades salariais.
Responsabilidade das empresas e fiscalização do MTE
As empresas com 100 ou mais empregados devem acompanhar o cronograma definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego e cumprir todas as etapas previstas pela legislação. O não envio das informações dentro do prazo ou a ausência de divulgação do relatório pode resultar em sanções administrativas.
O MTE será responsável pela fiscalização do cumprimento das obrigações relacionadas ao Relatório de Transparência Salarial. A pasta também divulgará, em março, dados agregados sobre o cenário nacional, ampliando a visibilidade das informações relacionadas à igualdade salarial.
Impactos para empresas e trabalhadores
A obrigatoriedade do Relatório de Transparência Salarial busca ampliar o acesso à informação sobre critérios remuneratórios e fortalecer mecanismos de controle contra discriminação salarial. Para as empresas, a medida exige organização interna e revisão de dados relacionados à remuneração.
Para os trabalhadores, a divulgação dos relatórios representa maior transparência sobre as práticas salariais adotadas pelas organizações. A iniciativa também pretende estimular políticas internas voltadas à igualdade de oportunidades e à redução de disparidades.
Orientação para o cumprimento da obrigação
Empresas que se enquadram na exigência devem preencher as informações complementares até o dia 28 de fevereiro e acompanhar a disponibilização do relatório a partir de 16 de março no portal Emprega Brasil. Após o recebimento do documento, a publicação deve ocorrer até 31 de março de 2026, em local visível e de fácil acesso.
O governo recomenda que as organizações acompanhem os canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego para obter orientações atualizadas sobre o envio das informações e sobre a divulgação do Relatório de Transparência Salarial.













