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INCENTIVOS FISCAIS

Receita Federal mantém benefícios sociais, trabalhistas e do Simples fora da redução de incentivos fiscais

Nova instrução normativa substitui anexo anterior e confirma que desoneração da folha, MEI, Simples Nacional e assistência a empregados não serão atingidos por cortes tributários lineares.

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RFB mantém benefícios fora de cortes fiscais

Receita Federal mantém benefícios sociais, trabalhistas e do Simples fora da redução de incentivos fiscais

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (23), a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que atualiza a lista de gastos tributários não alcançados pela redução linear de incentivos e benefícios fiscais federais. A norma substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e mantém preservados diversos benefícios de caráter social, trabalhista, econômico e de desenvolvimento tecnológico.

A medida está alinhada à Lei Complementar nº 224/2025, ao Decreto nº 12.808/2025 e à Portaria MF nº 3.278/2025, que tratam do reordenamento dos incentivos tributários no âmbito da União. Na prática, a atualização delimita quais benefícios fiscais permanecem íntegros mesmo diante da política de redução linear de renúncias tributárias federais.

Segundo o ato normativo, a nova lista entra em vigor na data de publicação e consolida benefícios considerados estratégicos para políticas públicas, inclusão social, inovação, habitação e desenvolvimento regional.

Benefícios trabalhistas e sociais ficam fora da redução linear

Entre os principais pontos de interesse para contadores e departamentos fiscais está a manutenção de benefícios diretamente relacionados à proteção social e ao mercado de trabalho. A Receita Federal preservou, por exemplo, a desoneração da folha de salários, que permite a substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha pela incidência sobre a receita bruta em setores específicos.

Também foram mantidas as reduções de alíquota previdenciária aplicáveis ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao segurado facultativo de baixa renda, como donas de casa sem renda própria. Esses dispositivos possuem base legal na legislação previdenciária e na Lei Complementar nº 123/2006, permanecendo fora do escopo de cortes fiscais.

Outro ponto relevante é a preservação da dedutibilidade dos gastos empresariais com assistência médica, odontológica, farmacêutica e social destinados aos empregados e dirigentes, o que mantém impactos diretos na apuração do lucro real e na gestão de benefícios corporativos.

Simples Nacional e regimes favorecidos seguem preservados

A atualização normativa também reafirma que o Simples Nacional não será afetado pela redução linear de incentivos fiscais. O regime especial unificado, destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, continua com redução de base de cálculo e alíquotas diferenciadas, conforme previsão constitucional e na Lei Complementar nº 123/2006.

Do ponto de vista contábil e tributário, a manutenção do Simples fora dos cortes preserva a previsibilidade tributária para pequenos negócios, evitando alterações abruptas na carga tributária e no planejamento fiscal das empresas optantes.

Além disso, benefícios concedidos a entidades sem fins lucrativos, instituições filantrópicas e entidades de previdência complementar fechada permanecem fora da redução, mantendo isenções relacionadas a Imposto de Renda, CSLL, PIS/Pasep e Cofins, conforme a legislação específica.

Programas habitacionais, educação e inovação seguem protegidos

A lista atualizada inclui ainda incentivos vinculados a políticas públicas estruturantes, como o regime especial de tributação do programa Minha Casa, Minha Vida, que mantém alíquota reduzida sobre receitas de incorporação imobiliária de interesse social, distribuída entre IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

Na área educacional, a Receita preservou as isenções tributárias concedidas às instituições de ensino superior participantes do Programa Universidade para Todos (Prouni), calculadas com base na ocupação efetiva das bolsas ofertadas.

Já no campo da inovação e tecnologia, continuam fora da redução os créditos fiscais e incentivos ligados à pesquisa e desenvolvimento, incluindo benefícios para empresas de tecnologia da informação, semicondutores, informática e automação, além das exclusões do lucro real e da base de cálculo da CSLL relacionadas a investimentos em inovação tecnológica.

Impactos operacionais para contadores e planejamento tributário

Para profissionais da contabilidade, a atualização do anexo exige revisão do enquadramento dos incentivos fiscais utilizados por empresas e entidades, especialmente no planejamento tributário de 2026. A norma delimita quais benefícios permanecem válidos sem redução, o que influencia diretamente nas projeções de carga tributária, compliance fiscal e estratégias de aproveitamento de créditos e incentivos.

Empresas que utilizam regimes especiais, incentivos à inovação, benefícios regionais ou deduções operacionais devem reavaliar seus controles fiscais e registros contábeis para garantir aderência à nova regulamentação.

Adicionalmente, a preservação de benefícios trabalhistas e sociais reforça a necessidade de alinhamento entre as áreas fiscal, trabalhista e contábil, sobretudo na apuração de encargos, folha de pagamento e deduções legais, evitando inconsistências em obrigações acessórias e na escrituração fiscal.

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