x

DIREITO TRABALHISTA

TST realiza audiência pública sobre ampliação de jornada em atividades insalubres

TST debate aumento de jornada em atividades insalubres em recurso repetitivo. Julgamento pode definir validade de norma coletiva.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
TST discute aumento de jornada em atividades insalubres

TST realiza audiência pública sobre ampliação de jornada em atividades insalubres

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, no próximo dia 12 de março, a partir das 9h, audiência pública para discutir a validade de norma coletiva que autoriza a ampliação da jornada de trabalho em ambiente insalubre, independentemente da licença prévia da autoridade competente prevista no artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O tema é considerado sensível por envolver o equilíbrio entre autonomia sindical, negociação coletiva e proteção à saúde do trabalhador.

Tema está sob rito dos repetitivos

A controvérsia será analisada no âmbito do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo (IncJulgRREmbRep 0010225-49.2020.5.03.0041), classificado como Tema 149, que permitirá a formação de precedente vinculante.

A tese discutida envolve três pontos principais:

  1. Se é válida cláusula de norma coletiva que autoriza o elastecimento da jornada em ambiente insalubre, sem licença prévia da autoridade competente, à luz da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.046);
  2. Se essa validade alcança períodos anteriores à vigência do artigo 611-A, XIII, da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017);
  3. Se é necessária previsão expressa na norma coletiva quanto à condição insalubre e à dispensa da licença prévia.

O recurso está sob relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, que assinou o edital convocando interessados a participarem da audiência.

Relação com o Tema 1046 do STF

A discussão dialoga diretamente com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da Repercussão Geral, que reconheceu a prevalência do negociado sobre o legislado em determinadas matérias trabalhistas.

No entanto, permanece o debate sobre os limites dessa flexibilização quando se trata de saúde e segurança do trabalho, direitos considerados de proteção constitucional.

Impacto para empresas e sindicatos

Na avaliação da advogada Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, a definição de tese vinculante pelo TST poderá gerar impactos relevantes para empresas, sindicatos e trabalhadores, especialmente nos setores industrial e hospitalar.

Segundo ela, empresas que já adotam regimes diferenciados por meio de negociação coletiva tendem a ganhar maior segurança jurídica, desde que:

  1. A negociação seja formal e transparente;
  2. Haja laudos técnicos adequados;
  3. Sejam observadas as normas regulamentadoras de segurança e saúde.

O maior risco recai sobre práticas sustentadas apenas por ajustes individuais ou instrumentos coletivos frágeis, sem base técnica que comprove a preservação das condições de saúde.

Limites constitucionais

Apesar da tendência de deferência à negociação coletiva após os precedentes do STF, especialistas apontam que a matéria exige cautela.

O artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal estabelece como direito fundamental a redução dos riscos inerentes ao trabalho, o que impõe patamar mínimo de proteção.

Para a advogada, a negociação coletiva não pode se transformar em instrumento de renúncia a direitos essenciais relacionados à saúde e segurança.

Formação de precedente vinculante

Por tramitar sob o rito dos repetitivos, a decisão que vier a ser firmada no Tema 149 terá efeito vinculante, orientando todos os tribunais trabalhistas do país.

A audiência pública busca ouvir especialistas, representantes de empresas, sindicatos e estudiosos do tema antes da definição da tese.

O julgamento poderá definir parâmetros relevantes sobre:

  1. Limites da negociação coletiva;
  2. Validade da ampliação de jornada em ambientes insalubres;

Necessidade de licença prévia da autoridade competente.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade