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TRIBUTÁRIO

PGFN vence no STJ disputa tributária sobre ágio interno

Empresa de transportes fica impedida de deduzir ágio em incorporação reversa entre sociedades do mesmo grupo econômico, com efeitos sobre IRPJ e CSLL.

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STJ mantém decisão favorável à PGFN sobre ágio interno

PGFN vence no STJ disputa tributária sobre ágio interno

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em caso que discute a amortização de ágio na aquisição de pessoa jurídica. Com o entendimento da Corte, a empresa de transportes Viação Cometa, do Grupo JCA, fica impedida de deduzir o ágio registrado em uma operação de incorporação reversa realizada entre sociedades do mesmo grupo econômico, com reflexos nas bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O julgamento foi analisado pelo STJ em fevereiro e manteve o entendimento contrário à dedução do ágio no caso concreto. Ao pedir a manutenção do acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), a procuradora da Fazenda Nacional responsável pelo caso, Juliana Santiago, sustentou que houve “planejamento tributário abusivo” com a intenção de burlar a norma de incidência tributária e reduzir o pagamento de IRPJ e CSLL.

O que é a incorporação reversa discutida no caso

A incorporação reversa ocorre quando uma empresa privada assume o controle de uma “empresa casca”, que existe legalmente, mas não possui ativos significativos e operações comerciais ativas, já listada em bolsa para se tornar pública.

Foi nesse contexto que a discussão chegou ao STJ. No caso da Viação Cometa, a controvérsia envolvia a possibilidade de dedução de ágio registrado em operação realizada entre empresas do mesmo grupo econômico.

O ágio é o valor que o comprador de uma empresa paga a mais por conta da expectativa de que o negócio aumente sua rentabilidade futura. Quando essa diferença é registrada em operação entre empresas do mesmo grupo societário, ela é chamada de ágio interno.

PGFN apontou planejamento tributário abusivo

Durante sustentação oral na Corte, Juliana Santiago defendeu a manutenção da decisão do TRF3 que impedia a dedução do ágio e chamou atenção para o que classificou como “planejamento tributário abusivo” da empresa.

Segundo a procuradora, a operação teria sido estruturada com a intenção de reduzir a carga tributária sobre IRPJ e CSLL. Ela também rebateu o argumento de que apenas a vigência da Lei nº 12.973/2014 tornaria o aproveitamento do ágio interno ilegal em contexto de planejamento tributário abusivo.

“Isso porque a amortização de um ágio tem como pressuposto um pagamento anterior, ou seja, uma efetiva transferência de recursos financeiros, o que não ocorre no ágio interno”, afirmou.

Relator negou recurso da Viação Cometa

O ministro relator do caso, Marco Aurélio Bellizze, negou o recurso da Viação Cometa em operação regulamentada pela legislação anterior à Lei nº 12.973/2014.

Ao analisar o processo, o relator destacou que as provas reunidas nos autos “não são suficientes para determinar o efetivo pagamento do preço que teria dado origem ao ágio”.

O ministro também ressaltou que a reanálise das provas não é permitida no STJ, nos termos da Súmula 7, o que reforçou a manutenção da decisão desfavorável à empresa.

Com isso, ficou mantido o impedimento para dedução do ágio registrado na incorporação reversa, com impacto nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Entendimento do STJ já havia sido favorável à Fazenda em outro caso

Outro julgamento do STJ também teve desfecho favorável à Fazenda Nacional em discussão envolvendo ágio interno.

Em 2024, a 2ª Turma decidiu em favor da PGFN ao analisar o caso da Viação Joana D’arc. Naquele processo, a empresa realizou uma reestruturação societária e se integrou a outra empresa do grupo com o objetivo de alavancar crédito bancário.

Segundo o material divulgado, o objetivo estratégico da operação foi viabilizar o aporte financeiro exigido para a disputa de um pregão público. Para a PGFN, todas as negociações ocorreram dentro do próprio grupo, com uso de benefícios fiscais, resultando na geração artificial de ágio, sem pagamento.

Ágio interno volta ao centro da discussão tributária

A decisão envolvendo a Viação Cometa reforça o entendimento favorável à PGFN em disputas sobre ágio interno, especialmente quando não há comprovação de pagamento efetivo que sustente a amortização pretendida pela empresa.

No caso analisado, o STJ manteve a vedação à dedução do ágio em operação entre sociedades do mesmo grupo econômico e confirmou os efeitos da medida sobre o IRPJ e a CSLL.

O julgamento também evidencia a posição da Fazenda Nacional de que operações sem efetiva transferência de recursos financeiros não atendem ao pressuposto necessário para amortização do ágio.

Resumo da decisão

A PGFN venceu no STJ o caso envolvendo a Viação Cometa, do Grupo JCA, sobre amortização de ágio em incorporação reversa entre empresas do mesmo grupo econômico. A Corte manteve decisão que impede a dedução do ágio com reflexos nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. No julgamento, a procuradora Juliana Santiago sustentou que houve “planejamento tributário abusivo”, enquanto o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que não há provas suficientes de pagamento efetivo do valor que teria dado origem ao ágio.

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