O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (11), o Projeto de Lei 4968/2020, que obriga as empresas a divulgarem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV) e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. O texto também inclui a obrigação de informar o direito do trabalhador de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos contra essas doenças, sem prejuízo da remuneração. A proposta segue para sanção da Presidência da República.
A proposta é de autoria da ex-senadora Rose de Freitas, do Espírito Santo, e foi relatada no Senado pela senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal. O texto aprovado pelo Plenário foi um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto original. Durante a análise final, Leila retirou do texto um dispositivo inserido pelos deputados que impunha obrigações ao Poder Executivo. Segundo a relatora, esse trecho seria inconstitucional por representar “a aprovação de projeto de lei de autoria parlamentar que contenha ordem a outro Poder da República”.
A matéria altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para criar uma obrigação específica de informação por parte das empresas. Pelo texto aprovado, as informações devem seguir as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e poderão ser disponibilizadas por avisos, mensagens eletrônicas ou impressos. O projeto alcança empresas com mais de 50 empregados, conforme a tramitação legislativa registrada no Senado.
O que o projeto aprovado pelo Senado determina
O projeto aprovado estabelece que as empresas deverão disponibilizar aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. Além disso, os empregadores terão de orientar os trabalhadores sobre a possibilidade de se ausentarem do serviço para realizar exames preventivos relacionados a essas doenças.
O direito mencionado na proposta é o de faltar ao trabalho por até três dias, dentro do período de 12 meses, sem prejuízo da remuneração, para exames preventivos. A exigência de divulgação pelas empresas foi apresentada como forma de ampliar o conhecimento dos empregados sobre esse direito e sobre as campanhas oficiais ligadas à prevenção.
Na prática, o projeto combina duas frentes. A primeira é a divulgação de informações de saúde e prevenção. A segunda é a comunicação do direito já previsto ao empregado de se ausentar do trabalho para exames preventivos. O texto aprovado pelo Senado associa essas duas medidas dentro da CLT.
Projeto vai à sanção presidencial
Com a aprovação pelo Plenário do Senado em 11 de março de 2026, o PL 4968/2020 seguiu para sanção da Presidência da República. A tramitação legislativa mostra que a proposta já havia passado pela Câmara dos Deputados e retornou ao Senado na forma de substitutivo.
A análise final no Senado ocorreu sobre o texto vindo da Câmara. Foi justamente nessa etapa que a relatora ajustou a redação para excluir o trecho relacionado ao Poder Executivo. Com isso, o Senado aprovou a matéria com essa modificação antes do envio à sanção.
Relatora retirou trecho por considerar inconstitucional
No parecer apresentado ao Senado, a senadora Leila Barros retirou do texto uma determinação acrescentada pela Câmara dos Deputados que impunha obrigações ao Poder Executivo. O trecho original do substitutivo da Câmara previa que o Executivo forneceria diretamente às empresas com mais de 50 empregados, ou indicaria formalmente a fonte de obtenção, das informações sobre campanhas oficiais de vacinação e prevenção.
Ao justificar a retirada, Leila afirmou que seria inconstitucional aprovar projeto de lei de autoria parlamentar com comando dirigido a outro Poder da República. Essa fundamentação foi registrada no noticiário do Senado sobre a votação.
Com a exclusão desse dispositivo, o texto aprovado preservou a obrigação das empresas de informar os empregados, mas sem manter a imposição criada pela Câmara ao Poder Executivo.
Leila Barros defende medida como justa para trabalhador e empregador
Em seu relatório, a senadora Leila Barros afirmou que a possibilidade de o empregado se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos é uma medida justa. Segundo a relatora, além de atender aos interesses do trabalhador, a regra também ajuda o empregador a evitar despesas com benefícios previdenciários, como o auxílio-doença, decorrentes de afastamentos mais longos para tratamento de saúde.
No parecer, a senadora registrou a seguinte avaliação: “A aprovação presenteia o trabalhador com um pacote completo para a preservação de sua saúde, que combina a importância da conscientização com medidas aptas a possibilitar a prevenção contra o surgimento das moléstias descritas em ambas as versões do projeto”.
A manifestação da relatora foi apresentada como justificativa para a aprovação da proposta no Plenário do Senado.
Empresas terão de divulgar informações oficiais sobre prevenção
O texto aprovado trata de campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e de prevenção dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. De acordo com a tramitação legislativa, as informações deverão estar em conformidade com orientações e recomendações do Ministério da Saúde.
Na redação analisada no Senado, as empresas devem disponibilizar essas informações a seus empregados. A página da matéria no Senado informa que isso poderá ser feito por avisos, mensagens eletrônicas ou impressos.
O objetivo é ampliar a circulação de informação preventiva no ambiente de trabalho, vinculando a obrigação empresarial às campanhas oficiais de saúde.
Direito à ausência para exames entra no foco da comunicação interna
Além das campanhas de prevenção e vacinação, o projeto determina que o empregador informe o trabalhador sobre a possibilidade de faltar ao serviço para fazer exames preventivos. Esse ponto foi destacado tanto na cobertura do Senado quanto na tramitação legislativa do projeto.
A ausência poderá ocorrer por até três dias a cada 12 meses, sem prejuízo da remuneração. O projeto aprovado no Senado trata a divulgação desse direito como parte da obrigação de informação das empresas.
Assim, o texto não apenas reforça o conteúdo das campanhas preventivas, mas também busca tornar mais visível ao empregado a possibilidade de usar esse período para exames relacionados às doenças mencionadas na proposta.
Histórico da proposta no Congresso
O projeto teve origem no Senado, em 2020, com autoria da ex-senadora Rose de Freitas. A ementa inicial tratava da disponibilização de boletins de informação sobre os cânceres de próstata e de mama e da indicação de realização de exames para diagnóstico dessas doenças. Com a tramitação, o texto foi ampliado para incluir HPV e câncer de colo do útero.
Na Câmara dos Deputados, a proposta passou a prever a alteração da CLT para determinar que empresas disponibilizem aos empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, sobre o HPV e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A matéria também passou a destacar o dever de informar sobre a ausência para exames preventivos.
Após a aprovação na Câmara, o texto retornou ao Senado, onde foi votado em março de 2026 e encaminhado à sanção.
O que muda para empresas e trabalhadores
Com a aprovação do projeto, as empresas passarão a ter dever expresso de divulgar informações sobre campanhas oficiais relacionadas ao HPV e aos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. Também deverão informar o direito do empregado de se ausentar do trabalho para exames preventivos, nos termos do texto aprovado.
Para o trabalhador, a mudança reforça o acesso à informação sobre prevenção e sobre a possibilidade de realizar exames sem prejuízo da remuneração, dentro do limite de até três dias a cada 12 meses.
O conteúdo aprovado foi apresentado no Senado como medida de conscientização e prevenção em saúde no ambiente de trabalho.













