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Declaração do IR 2009 começa a ser recebida em 2 de março

11/02/2009 00:00:00

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Declaração do IR 2009 começa a ser recebida em 2 de março

Prazo para entrega do documento vai até o dia 30 de abril.
A Secretaria da Receita Federal confirmou nesta quarta-feira (11) que o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2009, ano-base 2008, começa em 2 de março e vai até o dia 30 de abril deste ano. Quem perder o prazo está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

O órgão informou que, neste ano, os contribuintes que configurem como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa, mesmo que já tenham renda ou bens que o obrigem a apresentar o documento, estão dispensados de apresentar o documento.
Entretanto, deverão informar, na declaração na qual constem como dependentes, seus rendimentos, bens e direitos. "A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração", acrescenta a Receita Federal.

Formas de entrega
A declaração poderá ser enviada pela internet, por meio da utilização do programa de transmissão da Receita Federal, em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, ou em formulário, nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 4 , a ser pago pelo contribuinte.

Obrigatoriedade
Segundo a Receita Federal, está obrigada a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 em 2008.

Também está obrigado de apresentar o documento os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado.

Quem participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual, no ano passado também tem de declarar IR em 2009. Mas somente cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido superior a R$ 5 mil.

Também é obrigatória a entrega para quem obteve, em qualquer mês de 2008, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2008, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil, também deve declarar IR neste ano. Ficam dispensados os contribuintes cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 80 mil.

Aqueles contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro, também devem declarar IR neste ano.

A obrigatoriedade também vale para quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Atividade rural
Também é obrigatória a entrega da declaração de IR 2009 para quem teve, em 2008, receita bruta em valor superior a R$ 82.368,60 oriunda de atividade rural. O documento também tem de ser entregue por quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008.

Completo ou simplificado
A Receita Federal lembra que os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: simplificado ou completo. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Neste ano, o limite do desconto é de R$ 12.194,86.

Imposto a pagar
Ao declarar o Imposto de Renda, os contribuintes podem receber restituições, ter saldo zero de imposto (não paga nem recebe) ou pode ser obrigado a acertar as contas com o Leão e efetuar pagamentos.

Segundo a Receita Federal, os impostos devidos podem ser pagos em até oito parcelas mensais, mas nenhuma pode ser inferior a R$ 50. Se o valor da dívida do IR for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.

Segundo a Receita federal, é o contribuinte pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, devendo, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento.

Os pagamentos podem ser feitos via transferência eletrônica, ou nas instituições financeiras. A opção de débito em conta corrente, que começou a ser permitida em 2007, também foi mantida neste ano.

O débito automático, porém, somente será permitido para declaração original ou retificadora, elaborada em computador, apresentada até 31 de março de 2009, para a primeira cota ou cota única. E até 30 de abril para débitos a partir da segunda cota.

Fonte: Diário do Comércio

Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato

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