Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6.457/2025, que cria um mecanismo de incentivo fiscal voltado a empresas que investirem em ações de segurança e saúde no trabalho. A proposta autoriza a dedução, no Imposto de Renda, de valores aplicados no cumprimento de normas relacionadas à prevenção de riscos ocupacionais.
De acordo com o texto, empresas tributadas pelo regime do lucro real poderão descontar o equivalente ao dobro das despesas realizadas com medidas exigidas pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A norma estabelece diretrizes para o gerenciamento de riscos ocupacionais no ambiente corporativo.
O benefício fiscal, no entanto, terá limite anual correspondente a 10% do lucro tributável da empresa. Caso o valor das despesas ultrapasse esse teto em determinado exercício, o excedente poderá ser compensado nos dois anos subsequentes.
A proposta tem como objetivo incentivar a adoção de práticas preventivas no ambiente de trabalho, com foco na redução de acidentes e doenças ocupacionais. A expectativa é que a medida também contribua para a diminuição de custos relacionados à saúde pública e à previdência social.
Impactos tributários e operacionais para empresas e contadores
A possibilidade de dedução ampliada exige atenção dos profissionais da contabilidade quanto à correta classificação das despesas vinculadas à segurança do trabalho. A identificação adequada dos gastos relacionados à NR-1 será essencial para garantir o aproveitamento do benefício fiscal.
Outro ponto relevante envolve o controle do limite de dedução. Como o incentivo está condicionado a um teto de 10% do lucro tributável, será necessário acompanhar o resultado fiscal das empresas para definir a melhor estratégia de utilização e eventual compensação em exercícios futuros.
Além disso, a medida pode influenciar o planejamento tributário das organizações, especialmente aquelas enquadradas no lucro real. A antecipação de investimentos em segurança do trabalho, aliada à análise do impacto fiscal, passa a integrar a tomada de decisão empresarial.
NR-1 e exigências de gestão de riscos ocupacionais
A Norma Regulamentadora nº 1 estabelece as bases para a implementação de políticas de segurança e saúde no trabalho no âmbito das empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entre as principais exigências está a adoção do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que envolve a identificação de perigos, avaliação de riscos e definição de medidas preventivas. A norma também prevê a elaboração de planos de ação e o monitoramento contínuo das condições de trabalho.
O regulamento ainda detalha responsabilidades de empregadores e empregados, estabelece critérios para capacitação e treinamento, inclusive em formatos digitais, e prevê tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, conforme o nível de risco das atividades.
A entrada em vigor da NR-1 está prevista para 26 de maio de 2026, o que reforça a necessidade de adequação prévia por parte das empresas.
Tramitação no Congresso
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas etapas, o texto segue para apreciação no Senado.
Para que as novas regras passem a valer, a proposta ainda precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso Nacional e posteriormente sancionada.












