x

PRÉ-PREENCHIDA

IRPF 2026 começa nesta segunda-feira (23) com declaração pré-preenchida liberada

Receita Federal abre prazo de entrega até 29 de maio e amplia dados automáticos para reduzir erros e agilizar declarações.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
IR 2026: declaração pré-preenchida já está disponível

IRPF 2026 começa nesta segunda-feira (23) com declaração pré-preenchida liberada

O prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, teve início nesta segunda-feira (23) com a liberação simultânea da declaração pré-preenchida. Desde as 8h, os contribuintes já podem acessar os serviços pelo portal “Meu Imposto de Renda”, disponível no site da Receita Federal.

A entrega poderá ser realizada até o dia 29 de maio. Para este ano, a administração tributária projeta o recebimento de cerca de 44 milhões de declarações dentro do período estipulado.

Diferentemente de anos anteriores, quando o recurso automático era disponibilizado dias após a abertura do prazo, a pré-preenchida já está acessível desde o primeiro dia. A expectativa é de que aproximadamente 60% dos contribuintes utilizem essa modalidade em 2026, ampliando a adesão observada no último exercício.

Como enviar a declaração

O contribuinte pode escolher entre três formas de preenchimento: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador; pelo aplicativo da Receita Federal em dispositivos móveis; ou diretamente pela plataforma online.

A versão online passou por ajustes em relação ao ano anterior. Entre as melhorias, estão uma interface de orientação mais clara e avisos automáticos para inconsistências frequentes, como despesas médicas elevadas ou ausência de rendimentos vinculados a dependentes informados.

Pré-preenchida ganha mais dados e facilidades

A declaração pré-preenchida reúne automaticamente diversas informações fiscais do contribuinte, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus. O objetivo é reduzir erros de digitação e diminuir a possibilidade de retenção em malha fiscal.

Para utilizar o recurso, é necessário possuir conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Também é possível autorizar terceiros — como contadores — a acessarem os dados, sem a necessidade de compartilhamento de senha.

Neste ano, o sistema foi ampliado com novos dados, incluindo:

  1. Informações de renda variável, como operações comuns e day trade com retenção de IR;
  2. Registros de pagamentos via DARF;
  3. Dados do eSocial relacionados a empregados domésticos;
  4. Melhorias na vinculação de dependentes no núcleo familiar.

Além disso, continuam disponíveis informações já incorporadas em exercícios anteriores, como saldos bancários, investimentos, previdência privada, aquisição de imóveis e contas no exterior.

Apesar da automatização, a Receita Federal reforça a necessidade de conferência dos dados, já que as informações são prestadas por terceiros, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e cartórios. Em caso de divergências, o contribuinte deve ajustar os valores e manter os comprovantes para eventual fiscalização.

Regras e critérios exigem atenção dos profissionais contábeis

A atualização dos limites de obrigatoriedade e a ampliação do uso da pré-preenchida exigem acompanhamento próximo por parte dos profissionais da contabilidade, especialmente no suporte a clientes pessoa física.

O limite de rendimentos tributáveis passou a ser de R$ 35.584,00, enquanto a receita bruta da atividade rural foi elevada para R$ 177.920,00. Essas alterações impactam diretamente o enquadramento dos contribuintes e a necessidade de entrega da declaração.

Além disso, o crescimento da adesão ao modelo pré-preenchido tende a modificar a dinâmica operacional dos escritórios, com maior foco na revisão e validação de dados previamente informados, em vez do preenchimento manual.

Outro ponto relevante é a possibilidade de autorização de acesso para terceiros via plataforma digital, o que pode facilitar a gestão de declarações em larga escala, desde que observadas as boas práticas de segurança e controle de dados.

Quem deve declarar o IRPF 2026

Devem apresentar a declaração os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

  1. Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
  2. Obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  3. Tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  4. Realizaram operações em bolsa com valor total superior a R$ 40 mil ou com Apuração de ganhos tributáveis;
  5. Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  6. Passaram à condição de residente no Brasil em 2025 e permaneceram nessa condição até o fim do ano.

Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais ao longo de 2025 estão dispensados, desde que não se enquadrem em outras regras de obrigatoriedade.

A lista completa de critérios e orientações está disponível nos canais oficiais da Receita Federal, que centraliza todas as informações do IRPF 2026 em sua página dedicada ao contribuinte.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade