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IMPOSTO DE RENDA

Como declarar despesas educacionais no IR 2026?

Mensalidades de ensino básico, superior e profissionalizante podem ser deduzidas no modelo completo, respeitado o limite anual por pessoa.

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IR 2026: como declarar despesas educacionais?

Como declarar despesas educacionais no IR 2026?

Contribuintes obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda e que tiveram despesas educacionais próprias ou de dependentes precisam informar esses gastos no ajuste anual para aproveitar as deduções legais permitidas pela Receita Federal. 

Essas despesas com instrução podem reduzir o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição, desde que sejam lançadas corretamente na declaração e se enquadrem nas regras aceitas pelo Fisco.

Segundo as orientações apresentadas, apenas determinados gastos com educação podem ser abatidos no Imposto de Renda. A dedução se aplica a despesas com instituições de ensino de educação básica, superior ou profissionalizante, observando o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa, seja o contribuinte, dependente ou alimentando.

Para usar esse abatimento, é necessário optar pela declaração completa, também chamada de modelo por deduções legais. Na declaração simplificada, os gastos educacionais não geram abatimento. 

O preenchimento deve ser feito na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa do IRPF 2026, com a inclusão dos dados da instituição de ensino, do beneficiário da despesa e, quando houver, da parcela não dedutível ou do valor reembolsado.

Quais despesas educacionais podem ser deduzidas no Imposto de Renda

A Receita Federal considera dedutíveis apenas os valores pagos a instituições de ensino ligadas à educação básica, superior ou profissionalizante. De acordo com as orientações, entram nessa categoria despesas com:

  1. creches;
  2. pré-escolas;
  3. ensino fundamental;
  4. ensino médio;
  5. ensino técnico;
  6. graduação;
  7. pós-graduação;
  8. mestrado;
  9. doutorado;
  10. especializações;
  11. MBAs;
  12. cursos técnicos.

Esses são os gastos que podem compor a base de dedução no Imposto de Renda, desde que devidamente comprovados e informados na declaração.

A regra vale para despesas do próprio contribuinte e também para gastos com dependentes ou alimentandos, desde que observadas as exigências previstas para cada caso.

O que não pode ser deduzido no Imposto de Renda

Nem todo gasto com educação pode ser abatido na declaração. Segundo as orientações da Receita Federal, não se enquadram como despesas dedutíveis os valores gastos com:

  1. aulas de idiomas;
  2. atividades esportivas e culturais;
  3. cursinhos pré-vestibulares;
  4. viagens de intercâmbio;
  5. passeios escolares;
  6. atividades extracurriculares, como academia, esportes, dança e música.

Também não podem ser deduzidos gastos com:

  1. material escolar;
  2. transporte até a instituição de ensino;
  3. uniformes;
  4. livros;
  5. apostilas;
  6. aulas de reforço;
  7. tablets;
  8. dispositivos tecnológicos;
  9. demais despesas ligadas a instituições de ensino.

Esses valores não são aceitos para dedução no Imposto de Renda e, por isso, não devem ser lançados como despesas dedutíveis com instrução.

Qual é o limite de dedução das despesas educacionais

O valor máximo de dedução com despesas educacionais é de R$ 3.561,50 por ano, por pessoa. O limite vale individualmente para o contribuinte, para cada dependente e para cada alimentando.

O texto exemplifica que, se o contribuinte cursa uma pós-graduação e sua filha está em idade escolar, ele pode abater os gastos educacionais de ambos na declaração. Nesse caso, o total poderá chegar a R$ 7,123,00, considerando os dois limites individuais.

Quando as despesas ultrapassam esse teto, a Receita Federal considera automaticamente apenas o valor limite permitido para abatimento. Já a parte excedente, assim como valores que não se enquadram como despesa com instrução ou que tenham sido reembolsados, deve ser informada no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”.

Despesa com alimentando exige decisão judicial

Nos casos de pais separados, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode deduzir os gastos com educação dos filhos, mas há uma condição.

De acordo com a orientação apresentada, a dedução só é permitida se a despesa com estudos estiver prevista na decisão judicial que determinou o pagamento da pensão alimentícia aos filhos.

Sem essa previsão judicial, a despesa com o alimentando não se enquadra automaticamente para fins de abatimento no Imposto de Renda.

Modelo completo é obrigatório para abater gastos com educação

Antes de lançar as despesas educacionais, o contribuinte precisa considerar um ponto essencial: o abatimento só é possível para quem optar pela declaração completa do Imposto de Renda.

O texto deixa claro que, para avaliar se haverá restituição ou redução do imposto devido em razão desses gastos, é obrigatório escolher o modelo completo. Caso o contribuinte selecione a declaração simplificada, o sistema não fará o abatimento das despesas com instrução.

Por isso, a orientação é preencher todas as informações e depois comparar, no menu “Opção pela Tributação”, qual das modalidades é mais vantajosa para o contribuinte.

Documentos necessários para declarar despesas educacionais

Para fazer a declaração corretamente, o contribuinte deve reunir os documentos emitidos pelas instituições de ensino. Segundo as orientações, é preciso ter em mãos:

  1. boletos;
  2. comprovantes;
  3. notas fiscais;
  4. demais documentos gerados pela instituição.

Esses documentos servem de base para o preenchimento das informações no programa do IRPF 2026 e também são importantes para eventual comprovação junto à Receita Federal.

A recomendação é que o contribuinte confira atentamente os dados antes do envio da declaração, especialmente nome da instituição, CNPJ, curso e identificação do beneficiário da despesa.

Como informar as despesas educacionais no programa do IRPF 2026

O lançamento das despesas educacionais deve ser feito na ficha “Pagamentos Efetuados” do programa do IRPF 2026.

Depois de acessar essa ficha, o contribuinte deve selecionar a opção “Novo” para iniciar o preenchimento do gasto.

Na sequência, será necessário escolher um dos códigos indicados:

  1. “01 – Despesas com Instrução no Brasil”; ou
  2. “02 – Despesas com Instrução no exterior”.

Após isso, o contribuinte deve informar se a despesa é do titular, de dependente ou de alimentando, além de preencher o nome e o CNPJ da instituição de ensino.

Se houver reembolsos, a informação deve ser lançada em “Parcela não dedutível”.

O que informar no campo descrição

Além dos dados principais da instituição e do código da despesa, o contribuinte também precisa preencher corretamente o campo “Descrição”.

Segundo a orientação apresentada, nesse espaço é necessário informar novamente:

  1. o nome da instituição;
  2. o curso;
  3. o ano ou a série;
  4. o beneficiário do gasto, indicando se é titular, dependente ou alimentando.

Esse detalhamento complementa o registro da despesa e ajuda a manter a consistência das informações declaradas à Receita Federal.

Como finalizar o lançamento da despesa

Depois de preencher todos os campos exigidos, basta clicar em “OK” para concluir o lançamento da despesa no programa da declaração.

O próprio sistema fará automaticamente o abatimento permitido, respeitando o limite anual estabelecido pela Receita Federal. Se houver mais gastos educacionais a informar, o contribuinte deve repetir o mesmo procedimento para cada lançamento.

Assim, todas as despesas educacionais dedutíveis poderão ser registradas corretamente no Imposto de Renda, desde que observadas as regras sobre tipo de gasto, limite anual e modalidade de declaração.

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