O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.331/2025, que trata da movimentação de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (31).
A medida mantém em vigor as regras que autorizam o saque do FGTS nas hipóteses previstas na norma, editada originalmente em dezembro de 2025. Com isso, permanecem válidas as disposições aplicáveis aos trabalhadores abrangidos pela medida provisória enquanto o texto segue em análise pelo Congresso Nacional.
A prorrogação ocorre conforme o rito constitucional das medidas provisórias, que prevê a ampliação do prazo de vigência quando não há deliberação dentro do período inicial.
Impactos e pontos de atenção para a área contábil
A continuidade da vigência da medida provisória exige acompanhamento por profissionais da contabilidade, especialmente nas rotinas de departamento pessoal e cumprimento de obrigações trabalhistas. A norma mantém a possibilidade de movimentação das contas do FGTS nas condições estabelecidas, o que pode impactar procedimentos relacionados a rescisões e suspensões contratuais.
Contadores devem observar as informações prestadas por empregadores e garantir a consistência dos dados relacionados ao vínculo empregatício e aos valores movimentados, considerando possíveis reflexos em registros trabalhistas e obrigações acessórias.
Outro ponto de atenção envolve o prazo de vigência da medida provisória. Caso não seja convertida em lei dentro do período total, a norma pode perder eficácia, o que exige monitoramento contínuo e eventual adequação de procedimentos por parte das empresas e escritórios contábeis.
Entenda o ato publicado no DOU
O ato foi editado pelo presidente da Mesa do Congresso Nacional e formaliza a prorrogação da Medida Provisória nº 1.331/2025, que dispõe sobre a movimentação da conta vinculada do FGTS, nos termos da legislação que rege o fundo.
A medida provisória foi publicada em edição extra do DOU em 23 de dezembro de 2025 e segue o trâmite legislativo previsto na Constituição Federal. Com a prorrogação, suas disposições permanecem válidas por mais 60 dias a partir da publicação do ato.
O texto oficial ressalta que a publicação não substitui a versão certificada do Diário Oficial da União, que deve ser considerada para fins formais.













