Foi publicado nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União (FOU), a Lei nº 15.377/2026, que passou a exigir que empresas informem e orientem seus empregados sobre campanhas de vacinação e prevenção de doenças. A regra vale para todos os empregadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e entrou em vigor na data de sua publicação.
A lei se aplica em todo o território nacional e busca ampliar o acesso à informação e incentivar a realização de exames preventivos pelos trabalhadores.
O que muda com a nova lei?
A norma inclui um novo artigo na CLT que obriga as empresas a adotarem medidas informativas e educativas relacionadas à saúde. Entre as exigências, estão:
- Divulgação de campanhas oficiais de vacinação;
- Orientações sobre o papilomavírus humano (HPV);
- Informações sobre prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata;
- Incentivo à realização de exames e acesso a serviços de diagnóstico.
As diretrizes devem seguir as recomendações do Ministério da Saúde.
O trabalhador pode faltar para fazer exames?
A legislação reforça que o empregado pode se ausentar do trabalho para realizar exames preventivos sem prejuízo da remuneração.
Com a mudança, o empregador passa a ter o dever de informar expressamente esse direito aos trabalhadores, integrando a comunicação às rotinas internas.
Como as empresas devem se adequar?
Para cumprir a nova obrigação, as empresas precisam estruturar ações práticas, como:
- Criar canais de comunicação interna sobre campanhas de saúde;
- Divulgar orientações periódicas aos colaboradores;
- Atualizar políticas de RH e compliance trabalhista;
- Registrar corretamente ausências para exames preventivos.
Impactos para o público contábil
A mudança amplia o escopo de atuação de contadores e consultores trabalhistas, que passam a ter papel relevante na:
- Revisão de rotinas e políticas internas de clientes;
- Adequação às novas exigências legais;
- Orientação sobre riscos de descumprimento;
- Apoio em auditorias e controles trabalhistas.
Como a lei já está em vigor, é necessário, desde já, uma adequação imediata por parte das empresas.
A inclusão dessas obrigações na CLT formaliza a necessidade de ações estruturadas de informação em saúde no ambiente de trabalho. A adequação envolve tanto aspectos operacionais quanto de conformidade, com reflexos diretos na gestão de pessoas e no suporte prestado por profissionais da contabilidade.













