x

JUSTIÇA GRATUITA

Justiça gratuita no trabalho entra em revisão no STF; entenda o que está em jogo

Supremo analisa critérios de renda e comprovação para concessão do benefício, com possíveis impactos para empresas e trabalhadores

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Justiça gratuita trabalhista volta à pauta do STF

Justiça gratuita no trabalho entra em revisão no STF; entenda o que está em jogo

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na última sexta-feira (3), em plenário virtual, o julgamento que pode alterar os critérios para concessão da justiça gratuita na Justiça do Trabalho. A análise envolve regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e discute quem tem direito ao benefício, como comprovar a insuficiência de renda e quais limites devem ser aplicados.

O caso, analisado em plenário virtual, trata da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80 e ainda não tem decisão final. Até o momento, há divergências entre os ministros sobre a forma de concessão do benefício.

O que está em discussão no STF?

A controvérsia gira em torno dos §§ 3º e 4º do artigo 790 da CLT, que tratam da justiça gratuita. As regras atuais estabelecem que:

  1. Trabalhadores com renda de até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) têm presunção de direito ao benefício;
  2. nos demais casos, é necessário comprovar a incapacidade de arcar com os custos do processo.

O julgamento busca definir se esses critérios são suficientes ou se devem ser ampliados ou restringidos.

Qual foi o entendimento do relator?

O relator do caso defendeu a validade das regras da CLT, mas com uma interpretação específica:

  1. A declaração de insuficiência financeira pode ser aceita como prova;
  2. Essa declaração tem presunção relativa, podendo ser contestada;
  3. O juiz pode exigir comprovação adicional, se houver questionamento.

Esse entendimento considera a aplicação conjunta das regras do processo civil, que permitem a autodeclaração como meio inicial de prova.

O que propõe a divergência?

Outro entendimento apresentado no julgamento sugere mudanças mais amplas:

  1. Substituição do limite atual por um patamar de renda mais elevado;
  2. Necessidade de análise individual da situação financeira do trabalhador;
  3. Possibilidade de exigir documentação adicional mesmo em casos de renda mais baixa.

Essa linha também propõe que os critérios não fiquem restritos à Justiça do Trabalho, podendo ser aplicados de forma mais ampla no Judiciário.

Qual o posicionamento recente da Justiça do Trabalho?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou entendimento de que:

  1. O benefício pode ser concedido com base em documentos que comprovem renda dentro do limite;
  2. Trabalhadores com renda maior podem apresentar apenas declaração de insuficiência;
  3. A contestação deve ser feita pela parte contrária, com apresentação de provas.

Esse posicionamento busca padronizar a aplicação da norma após a reforma trabalhista.

O que pode mudar na prática?

Dependendo da decisão final do STF, podem ocorrer alterações como:

  1. Revisão dos limites de renda para acesso à justiça gratuita;
  2. Mudanças na forma de comprovação da hipossuficiência;
  3. Maior ou menor rigor na concessão do benefício;
  4. Impacto direto no volume de ações trabalhistas.

Impactos para o público contábil

A definição do STF pode influenciar a atuação de profissionais da contabilidade e consultoria trabalhista, especialmente em:

  1. Análise de custos de processos trabalhistas para empresas;
  2. Orientação a empregadores sobre riscos financeiros;
  3. Apoio em estratégias de defesa e provisionamento;
  4. Acompanhamento de mudanças na legislação e jurisprudência.

O julgamento em andamento no STF deve definir parâmetros relevantes para o acesso à justiça gratuita na esfera trabalhista. A decisão final tende a impactar tanto trabalhadores quanto empresas, além de influenciar a atuação de profissionais que lidam com rotinas trabalhistas e jurídicas.

Com informações adaptadas do Migalhas

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade