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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Nova lei obriga empresas a informar folga para exames e levanta dúvidas sobre fiscalização

Regra determina comunicação sobre exames preventivos e campanhas de saúde, mas ausência de critérios objetivos ainda gera incertezas na aplicação

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Folga para exame: nova lei obriga empresas a avisar trabalhadores

Nova lei obriga empresas a informar folga para exames e levanta dúvidas sobre fiscalização

A Lei 15.377/2026, sancionada e em vigor desde 6 de abril, introduziu novas obrigações às empresas no campo da saúde ocupacional, ao determinar que empregadores passem a informar formalmente seus trabalhadores sobre o direito de ausência para realização de exames preventivos, sem impacto na remuneração.

Além disso, a norma estabelece que as organizações devem promover ações informativas relacionadas à vacinação e à prevenção de doenças como o papilomavírus humano (HPV) e diferentes tipos de câncer, reforçando o papel das empresas na disseminação de informações de saúde.

Comunicação passa a ser obrigação formal nas relações de trabalho

Com a inclusão do artigo 169-A na Consolidação das Leis do Trabalho, a legislação passa a exigir que empregadores adotem medidas concretas para informar e orientar seus empregados sobre prevenção e acesso a diagnósticos.

Na prática, isso desloca a responsabilidade das empresas para além do cumprimento passivo de direitos, exigindo a implementação de mecanismos internos de comunicação. A legislação, no entanto, não detalha como essa obrigação deve ser operacionalizada, o que abre espaço para diferentes interpretações quanto aos meios e à frequência das ações.

Direito à ausência remunerada é mantido e passa a exigir divulgação

O afastamento do trabalho para realização de exames preventivos já está previsto na legislação trabalhista desde 2018. O artigo 473 da CLT garante ao trabalhador o direito de se ausentar por até três dias a cada 12 meses para realização de exames de prevenção ao câncer, sem prejuízo salarial.

A nova lei não altera esse direito, mas acrescenta a obrigação de que o empregador comunique expressamente essa possibilidade aos empregados, formalizando uma prática que antes não exigia divulgação ativa.

Falta de critérios objetivos gera dúvidas sobre cumprimento da norma

A ausência de regulamentação complementar tem levantado questionamentos sobre aspectos operacionais da nova exigência. Entre os principais pontos ainda indefinidos estão:

  1. Periodicidade das comunicações
  2. Formato das campanhas informativas
  3. Canais obrigatórios de divulgação

Sem diretrizes específicas, empresas tendem a adotar estratégias próprias para demonstrar conformidade, como envio de comunicados internos, criação de materiais informativos e registro das ações realizadas.

Descumprimento pode resultar em penalidades administrativas

A fiscalização do cumprimento das novas obrigações será realizada pelo Ministério do Trabalho. Em caso de irregularidades:

  1. Infrações relacionadas ao artigo 169-A podem gerar multas entre R$ 415,87 e R$ 4.160,89
  2. Descumprimento das regras do artigo 473 pode resultar em multa de R$ 416,18

Os valores variam de acordo com o porte da empresa e o grau de risco da atividade econômica.

Contabilidade e RH ganham papel estratégico no cumprimento da norma

A implementação da Lei 15.377/2026 exige integração entre áreas como recursos humanos, jurídico e contabilidade, especialmente no controle de evidências que comprovem o cumprimento das obrigações.

Entre as medidas recomendadas estão:

  1. Formalização de políticas internas de comunicação
  2. Registro documental das ações realizadas
  3. Revisão de procedimentos de compliance trabalhista
  4. Acompanhamento de eventuais regulamentações futuras

A nova exigência reforça a importância da gestão documental e da organização das informações internas como instrumentos de mitigação de riscos fiscais e trabalhistas.

Com informações adaptadas do Jota

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