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CALENDÁRIO

Feriado: Dia do Trabalho será na próxima sexta-feira (1º); veja os próximos feriados no ano

Dia do Trabalho cairá em uma sexta-feira, e calendário oficial ainda prevê outros feriados e pontos facultativos em dias úteis ao longo do ano.

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1º de Maio será o próximo feriado nacional de 2026

Feriado: Dia do Trabalho será na próxima sexta-feira (1º); veja os próximos feriados no ano

Depois do feriado de Tiradentes, o próximo descanso nacional será na próxima sexta-feira, 1º de maio, quando é comemorado o Dia do Trabalho. O calendário oficial de 2026 da administração pública federal foi divulgado na Portaria nº 11.460/2025 e confirma a data como feriado nacional.

O calendário de 2026 reúne dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo no âmbito federal. Entre os próximos marcos do ano estão Corpus Christi, em 4 de junho, como ponto facultativo, e feriados nacionais como 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro. As vésperas de Natal e de Ano-Novo serão ponto facultativo após as 14h.

Veja os próximos feriados e pontos facultativos nacionais de 2026:

Maio 1º de maio, sexta-feira — Dia do Trabalho, feriado nacional.

Junho 4 de junho, quinta-feira — Corpus Christi, ponto facultativo.

Setembro 7 de setembro, segunda-feira — Independência do Brasil, feriado nacional.

Outubro 12 de outubro, segunda-feira — Nossa Senhora Aparecida, feriado nacional.

Novembro 2 de novembro, segunda-feira — Finados, feriado nacional. 15 de novembro, domingo — Proclamação da República, feriado nacional. 20 de novembro, sexta-feira — Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional.

Dezembro 24 de dezembro, quinta-feira — ponto facultativo após as 14h. 25 de dezembro, sexta-feira — Natal, feriado nacional. 31 de dezembro, quinta-feira — ponto facultativo após as 14h.

A legislação também assegura proteção ao trabalhador escalado para atuar em feriados. No caso dos empregados domésticos, por exemplo, o governo federal orienta que, se houver trabalho em feriado nacional, estadual ou municipal, o empregador deve conceder folga compensatória ou pagar o dia em dobro. 

A CLT também veda, como regra geral, o trabalho em feriados nacionais, salvo nas hipóteses autorizadas pela legislação.

No comércio, o governo federal prorrogou em fevereiro por mais 90 dias a regra sobre trabalho em feriados, ampliando o prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores.

Além dos feriados nacionais, estados e municípios podem instituir datas próprias, com efeitos locais sobre o descanso dos trabalhadores. Nessas situações, as regras aplicáveis dependem da legislação local e da categoria profissional envolvida.

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