A doação de bens no IRPF não é apenas uma transferência, mas um evento patrimonial que altera a disponibilidade financeira de ambas as partes e exige rigorosa documentação e declaração.
Essa operação, embora isenta de Imposto de Renda (IR) para quem recebe, envolve cruzamento de dados entre Receita Federal e Secretarias Estaduais (SEFAZ), risco de tributação sobre ganho de capital e necessidade de recolhimento do imposto estadual (ITCMD).
Neste vídeo, nosso colunista do Portal Contábeis, Loberto Sasaki, te ensina como declarar da forma correta.













