O feriado do Dia do Trabalhador, nesta sexta-feira (1º), modifica a contagem do quinto dia útil para pagamento de salários em maio de 2026. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve quitar a remuneração até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Como feriados nacionais e domingos não entram na contagem, o prazo final neste mês será estendido até o dia 7 de maio.
A regra prevista na CLT considera como dias úteis o período de segunda a sábado, excluindo feriados nacionais e domingos. Esse critério é aplicado de forma uniforme, independentemente da escala de trabalho do empregado.
Na prática, isso significa que o calendário pode variar a cada mês, conforme a posição de feriados e finais de semana.
Quando o mês começa com feriado, como ocorre agora em maio, o início da contagem é automaticamente deslocado.
Calendário do 5º dia útil em maio de 2026
Com o dia 1º sendo feriado, a contagem dos dias úteis começa no dia seguinte. O cronograma fica assim:
- 1º dia útil: 2 de maio (sábado)
- 2º dia útil: 4 de maio (segunda-feira)
- 3º dia útil: 5 de maio (terça-feira)
- 4º dia útil: 6 de maio (quarta-feira)
- 5º dia útil: 7 de maio (quinta-feira)
Dessa forma, o pagamento dos salários deve ser realizado até o dia 7.
Impactos para rotinas de departamento pessoal
A alteração no calendário exige atenção de profissionais de departamento pessoal e contabilidade na organização das rotinas de fechamento de folha.
Prazos de conferência, processamento e liberação de pagamentos precisam ser ajustados para garantir o cumprimento do limite legal estabelecido.
Além disso, empresas que operam com alto volume de colaboradores devem antecipar validações e integrações de sistemas para evitar atrasos.
Data influencia organização financeira
O quinto dia útil costuma ser utilizado como referência para o planejamento financeiro de trabalhadores e famílias, por concentrar o recebimento de salários.
Mesmo assim, outros valores, como benefícios sociais, seguem calendários próprios definidos pelos programas.
Ainda assim, a proximidade dessa data costuma orientar o pagamento de contas e despesas recorrentes.
Nem todos os prazos seguem dias úteis
Apesar da regra aplicada aos salários, nem todas as obrigações trabalhistas utilizam o mesmo critério de contagem.
O aviso prévio, por exemplo, é contabilizado em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados.
Por isso, é importante que empregadores e profissionais da área observem as regras específicas de cada tipo de prazo para evitar inconsistências.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil 










