x

IMPOSTO DE RENDA

Imposto de Renda: contribuinte pode descobrir em um dia se caiu na malha fina após envio da declaração

Receita Federal informa que declarações costumam ser processadas em até 24 horas após o envio; pendências podem ser consultadas pelo e-CAC com conta gov.br prata ou ouro.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Entregou o IRPF 2026? É possível saber se caiu na malha fina em pouco tempo

Imposto de Renda: contribuinte pode descobrir em um dia se caiu na malha fina após envio da declaração

O contribuinte que já enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, pode verificar já no dia seguinte se está com a situação regular ou se há alguma pendência junto à Receita Federal — situação popularmente conhecida como “malha fina”.

A informação foi divulgada pelo supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, ao g1. Segundo ele, tecnicamente, a Receita não utiliza a expressão “malha fina” no processamento da declaração, mas sim “pendência”.

“Então, não existe uma situação chamada malha fina na declaração. É a pendência. A Receita coloca que a declaração está com pendência e a sociedade que chama de malha fina”, explicou Fonseca.

De acordo com o supervisor, em regra, a declaração é processada no dia seguinte ao envio. As exceções ocorrem principalmente na primeira e na última semana do prazo de entrega, quando o volume de declarações é mais elevado.

“Quando você entrega declaração em um dia, no outro dia ela está processada. As exceções ficam por conta da última semana de entrega, que aí o volume é muito grande, ou então a primeira semana de entrega também”, afirmou.

Neste ano, o prazo de entrega do IR começou em 23 de março e termina em 29 de maio. A Receita Federal espera receber 44 milhões de declarações. Até as 09h desta terça-feira (19), cerca de 26,5 milhões já haviam sido enviadas.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Como consultar a situação da declaração

Para verificar se a declaração foi processada ou se há pendências, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), no site da Receita Federal.

O acesso deve ser feito com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Depois, é necessário seguir o caminho:

Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda > Consultar declaração de 2026.

No sistema, a Receita informará se a declaração foi processada e está regular ou se há alguma pendência que levou à retenção em malha.

O que fazer se houver pendência

Caso a declaração esteja com pendência, significa que foram identificadas divergências entre as informações declaradas pelo contribuinte e os dados disponíveis nas bases da Receita Federal.

Segundo Fonseca, a inconsistência pode ter sido causada por erro do próprio contribuinte, da fonte pagadora, de empresas ou de prestadores de serviços informados na declaração.

“Quando eu aponto uma pendência é que há uma divergência entre o que o contribuinte falou e o que a Receita sabe sobre ele. Então, nesse caso tem duas soluções. Alguém está errado nessa história”, explicou.

Se o erro tiver sido cometido pelo contribuinte, a orientação é enviar uma declaração retificadora corrigindo a informação. Após a correção, a declaração pode sair da malha fina.

Já se a inconsistência tiver sido causada por uma empresa, fonte pagadora ou prestador de serviço, o contribuinte deve aguardar a retificação dos dados por parte de quem enviou a informação incorreta à Receita.

Erros de empresas podem aumentar retenções em 2026

O supervisor do IR também destacou que, neste ano, erros no envio de informações por empresas às novas bases de dados utilizadas pela Receita podem estar provocando mais retenções em malha.

Com o fim da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), a Receita passou a buscar informações em outras bases, também alimentadas pelas empresas. Com isso, eventuais falhas no envio desses dados podem gerar divergências tanto para o Fisco quanto para o trabalhador.

“Ele entregou os valores certos, é a empresa que está errada. Mas a empresa ainda não corrigiu. Muitas empresas já sabem que têm que corrigir, e elas vão corrigir”, afirmou Fonseca.

Segundo ele, parte das declarações retidas deve ser regularizada ao longo do ano, seja por correção do contribuinte, seja pela retificação das empresas.

Caso a empresa não corrija os dados, o contribuinte poderá enviar seus comprovantes à Receita Federal a partir de janeiro de 2027, por meio do e-CAC. Antes disso, a orientação é aguardar, já que as empresas ainda podem ajustar as informações enviadas ao Fisco.

Com informações adaptadas g1

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies