Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de regimes privados também podem ser obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026. As regras foram reforçadas pela Receita Federal neste ano e valem para contribuintes que ultrapassaram os limites de renda, patrimônio ou operações financeiras estabelecidos pelo Fisco durante o ano-base 2025.
Segundo a Receita Federal, não existe dispensa automática da declaração apenas por ser aposentado ou pensionista. A obrigatoriedade depende dos mesmos critérios aplicados aos demais contribuintes.
Em 2026, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também devem entregar a declaração pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, possuíam bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025 ou realizaram operações em Bolsa de Valores acima dos limites definidos pela Receita.
No caso dos aposentados, o benefício pago pelo INSS entra no cálculo da renda tributável. Já pensionistas devem observar os mesmos critérios, considerando o total de rendimentos recebidos ao longo do ano.
Idosos acima de 65 anos têm benefício extra
A legislação prevê uma faixa adicional de isenção para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos.
Nesse caso, parte dos rendimentos previdenciários pode ser considerada isenta do Imposto de Renda dentro do limite mensal definido pela Receita Federal. Valores que ultrapassarem esse teto continuam sujeitos à tributação normal.
Especialistas alertam, porém, que a isenção não elimina automaticamente a obrigação de declarar.
Isso porque outros fatores também podem obrigar o contribuinte a entregar o IRPF, como posse de imóveis, aplicações financeiras, recebimento de aluguel, previdência privada ou movimentações em investimentos.
Além disso, aposentados que tiveram imposto retido na fonte podem optar por declarar mesmo sem obrigatoriedade para tentar receber restituição.
Doenças graves podem garantir isenção
Outro ponto importante envolve aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças graves.
A legislação brasileira prevê isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria ou pensão para contribuintes com enfermidades previstas em lei, como câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla e cegueira, entre outras.
A isenção vale apenas para os rendimentos da aposentadoria, pensão ou reforma. Outras fontes de renda, como aluguel e trabalho autônomo, continuam sujeitas à tributação.
Especialistas recomendam que o contribuinte solicite o reconhecimento da isenção junto ao INSS ou ao órgão pagador do benefício, apresentando laudos e documentação médica.
Receita alerta para cuidados no preenchimento
A Receita Federal também reforçou neste ano a importância de conferir cuidadosamente os dados informados na declaração.
Erros relacionados a despesas médicas, dependentes, previdência privada e informes de rendimentos continuam entre os principais motivos que levam contribuintes à malha fina.
A recomendação é utilizar a declaração pré-preenchida sempre que possível, já que o sistema importa automaticamente diversas informações fiscais já recebidas pela Receita.
O prazo de entrega do IRPF 2026 termina no dia 29 de maio. Quem perder a data estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A declaração pode ser enviada pelo programa da Receita Federal para computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.













