x

REFORMA TRIBUTÁRIA

Documentos fiscais eletrônicos terão IBS e CBS obrigatórios em agosto; empresas devem se preparar até julho

Obrigatoriedade inclui alíquota teste de 1% para validação operacional dos novos tributos da reforma tributária.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Nova regra para notas fiscais entra em vigor em agosto de 2026

Documentos fiscais eletrônicos terão IBS e CBS obrigatórios em agosto; empresas devem se preparar até julho

Empresas brasileiras terão pouco mais de dois meses para concluir a adequação dos sistemas de emissão fiscal às exigências operacionais da reforma tributária sobre o consumo, já que a partir de 1º de agosto, documentos fiscais eletrônicos (DFEs) deverão trazer informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Assim, o prazo para adaptação das empresas termina em 31 de julho de 2026. 

As novas exigências foram regulamentadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, norma editada pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS. O ato definiu como será a implementação inicial dos tributos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por contribuintes em todo o país.

Nesta etapa inicial, os valores informados terão finalidade operacional e de teste, sem impacto financeiro imediato para as empresas, desde que as obrigações acessórias sejam entregues conforme as regras previstas na regulamentação.

[+] NF-e é alterada e ganha novos campos da reforma tributária

Novos campos passam a integrar documentos fiscais eletrônicos

Com a entrada da fase de testes da reforma tributária, os emissores de notas fiscais precisarão incluir campos específicos destinados à CBS e ao IBS.

A alteração alcança documentos fiscais eletrônicos vinculados às operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, exigindo atualização de sistemas, ERPs e plataformas de emissão utilizadas por empresas e escritórios contábeis.

A implementação faz parte da preparação tecnológica para o novo modelo de tributação do consumo aprovado pela reforma tributária.

Modelo inicial utilizará percentual simbólico de 1%

Durante o período de adaptação, as notas fiscais deverão apresentar uma tributação teste correspondente a 1% sobre as operações.

Segundo as regras estabelecidas pelo governo federal, esse percentual será dividido entre:

  1. 0,9% destinados à CBS;
  2. 0,1% destinados ao IBS.

A utilização da alíquota experimental servirá para validar o funcionamento dos sistemas e das escriturações eletrônicas antes da cobrança efetiva dos novos tributos.

Empresas precisarão revisar processos fiscais e sistemas

A mudança exigirá adequações técnicas e operacionais em diferentes áreas das empresas, especialmente nos setores fiscal, tributário, contábil e de tecnologia.

Entre os principais ajustes esperados estão:

  1. Revisão de parametrizações tributárias;
  2. Adaptação dos layouts XML;
  3. Atualização de softwares emissores;
  4. Testes de integração com ambientes fiscais;
  5. Treinamento das equipes responsáveis pela emissão fiscal.

A preparação antecipada tende a reduzir riscos de inconsistências, rejeições de documentos e problemas no cumprimento das obrigações acessórias durante a transição.

Implementação faz parte da transição para o novo sistema tributário

A CBS e o IBS fazem parte da estrutura criada pela reforma tributária para substituir gradualmente tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre o consumo.

O cronograma definido pelo governo prevê implantação escalonada ao longo dos próximos anos, permitindo adaptação progressiva dos contribuintes e dos sistemas fiscais utilizados no país.

O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabeleceu as primeiras diretrizes operacionais dessa transição, incluindo regras para preenchimento dos documentos fiscais eletrônicos em 2026.

Com informações do Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e do Sebrae.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies