Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até domingo (31) para transmitir à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), documento obrigatório para manutenção da regularidade fiscal do CNPJ. A entrega deve ser feita mesmo por quem não teve faturamento ou manteve a empresa sem movimentação ao longo de 2025.
A declaração reúne informações sobre a receita bruta obtida no ano-calendário anterior e integra as obrigações fiscais exigidas do MEI. O descumprimento do prazo pode resultar em multa mínima de R$ 50, além de cobranças proporcionais sobre tributos eventualmente devidos.
Também precisam enviar a DASN-Simei os contribuintes que encerraram as atividades da empresa durante o último ano. Nesses casos, a Receita exige a prestação de contas referente ao período em que o CNPJ permaneceu ativo.
Além da obrigação relacionada ao MEI, parte dos microempreendedores ainda pode precisar entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), conforme os critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.
Receita exige envio mesmo sem movimentação financeira
A ausência de faturamento não desobriga o microempreendedor de apresentar a declaração anual. Quando não houver receitas registradas no período, o contribuinte deve preencher os campos de faturamento com valor zerado.
A DASN-Simei é utilizada pela Receita Federal para acompanhar as atividades econômicas do MEI e verificar o enquadramento da empresa dentro das regras da categoria.
Na prática, o documento deve conter o total de receitas obtidas com comércio, indústria ou prestação de serviços, além da informação sobre eventual contratação de funcionário.
O envio é obrigatório para todos os CNPJs enquadrados como MEI que estavam ativos até o encerramento de 2025.
Faturamento acima do limite exige mudança de enquadramento
O regime do MEI possui limite anual de receita bruta fixado em R$ 81 mil. Quando o faturamento ultrapassa esse teto, o empreendedor precisa solicitar o desenquadramento da categoria.
Após a exclusão do regime simplificado do MEI, a empresa passa a recolher tributos pelas regras do Simples Nacional, com tributação compatível à faixa de faturamento alcançada.
O desenquadramento também altera obrigações acessórias e pode exigir adequações na emissão de documentos fiscais e na apuração tributária da empresa.
Especialistas recomendam atenção ao controle financeiro e ao acompanhamento do faturamento mensal para evitar pendências fiscais futuras.
Como fazer a entrega da DASN-Simei
A declaração anual é enviada exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional. O procedimento exige apenas o número do CNPJ e a seleção do ano-calendário correspondente.
Durante o preenchimento, o contribuinte deve informar:
- Valor da receita bruta anual;
- Separação das receitas por tipo de atividade;
- Existência ou não de empregado registrado.
Após a conferência das informações, o sistema permite transmitir a declaração e emitir o recibo de entrega, que deve ser armazenado pelo contribuinte.
Caso sejam identificados erros após o envio, é possível corrigir as informações por meio de declaração retificadora.
Declaração do MEI e Imposto de Renda têm funções diferentes
A DASN-Simei não substitui a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Apesar de ambas envolverem informações financeiras, cada obrigação possui finalidade distinta perante a Receita Federal.
Enquanto a declaração do MEI é destinada ao faturamento da empresa, o IRPF informa os rendimentos recebidos pela pessoa física.
Neste ano, o prazo para entrega do Imposto de Renda termina às 23h59 desta sexta-feira (29). Devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além daqueles enquadrados em outras hipóteses previstas pela Receita.
O envio das duas obrigações dentro do prazo evita multas, restrições cadastrais e problemas relacionados à regularidade fiscal do CPF e do CNPJ.
O que escritórios contábeis devem observar no atendimento ao MEI
Com o prazo da DASN-Simei chegando ao fim, escritórios de contabilidade intensificam o atendimento a microempreendedores que ainda não regularizaram a obrigação anual. A reta final costuma concentrar demandas relacionadas à recuperação de acesso ao Portal do Simples Nacional, conferência de faturamento e identificação de pendências fiscais.
Entre os principais pontos de atenção para os profissionais da contabilidade está a análise do limite de receita bruta anual do MEI. Empresas que ultrapassaram o teto de R$ 81 mil precisam avaliar a obrigatoriedade de desenquadramento e os impactos tributários da migração para outra categoria empresarial.
Outro fator relevante envolve a orientação sobre a diferença entre a DASN-Simei e a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Muitos contribuintes ainda confundem as duas obrigações, embora cada uma tenha finalidade distinta perante a Receita Federal e critérios próprios de entrega.
Contadores que atendem MEIs também devem alertar os clientes sobre as consequências da omissão da declaração anual, que podem incluir multa, restrições no CNPJ, dificuldade para emissão de guias mensais e impedimentos relacionados à regularidade fiscal da empresa.













