O contribuinte que tiver imposto a pagar na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 deve quitar o valor à vista, em cota única, ou pagar a primeira parcela até esta sexta-feira (29).
A data coincide com o prazo final para envio da declaração e também com o pagamento do primeiro lote de restituição, o maior da história, com R$ 16 bilhões destinados a 8,7 milhões de contribuintes.
Para quem ainda não enviou a declaração, não é mais possível cadastrar o débito automático para o pagamento da cota única ou da primeira parcela. Essa opção estava disponível apenas para declarações transmitidas até 10 de maio.
Agora, o contribuinte deve emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no programa da declaração e realizar o pagamento pelo internet banking da rede bancária autorizada pela Receita Federal ou em uma agência bancária.
Ainda é possível cadastrar o débito automático para as próximas parcelas, mas a primeira cota deve ser paga por meio do Darf. Caso o pagamento não seja feito até esta sexta-feira, haverá cobrança de multa, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
A escolha entre pagar em cota única ou parcelar o valor depende da situação financeira de cada contribuinte. No entanto, é preciso observar as regras da Receita Federal. Se o imposto devido for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito obrigatoriamente de uma só vez.
Valores superiores podem ser parcelados em até oito vezes, com incidência de juros. A segunda parcela tem acréscimo de 1%. A partir da terceira, há cobrança de 1% mais a Selic proporcional acumulada a cada mês.
Depois da primeira cota, os vencimentos das demais parcelas ocorrem sempre no último dia útil de cada mês, até dezembro.
Confira o calendário de vencimento:
| Cota | Vencimento |
| 1ª ou cota única | 29 de maio |
| 2ª | 30 de junho |
| 3ª | 31 de julho |
| 4ª | 31 de agosto |
| 5ª | 30 de setembro |
| 6ª | 30 de outubro |
| 7ª | 30 de novembro |
| 8ª | 30 de dezembro |
As parcelas também devem ser pagas por meio de Darf. Não é possível imprimir todas as cotas de uma vez, pois o valor é atualizado mensalmente com a inclusão dos juros.
Para calcular o valor correto de cada parcela, o contribuinte deve acessar mensalmente o Sicalc, sistema da Receita Federal usado para o cálculo de acréscimos legais.













