Os contribuintes que não enviaram a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal ainda podem regularizar sua situação. A orientação de especialistas é que a declaração seja transmitida o quanto antes para reduzir os impactos financeiros e evitar complicações fiscais futuras.
Dados divulgados pela Receita Federal mostram que 44.393.571 declarações foram entregues até 29 de maio, data de encerramento do prazo oficial. O volume representa crescimento de 2,4% em comparação ao exercício anterior. Apesar disso, a estimativa inicial do Fisco apontava para cerca de 58 milhões de declarações, indicando que milhões de contribuintes ainda precisam cumprir a obrigação.
Para os contribuintes obrigados a declarar, o atraso gera penalidades previstas na legislação tributária e pode resultar em restrições cadastrais e outras medidas administrativas por parte da Receita Federal.
Entrega em atraso gera multa e outras consequências
Quem estava obrigado a apresentar a declaração e perdeu o prazo está sujeito ao pagamento de multa por atraso na entrega. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Além da penalidade financeira, a falta de regularização pode gerar pendências cadastrais perante a Receita Federal, situação que pode dificultar a obtenção de financiamentos, empréstimos e outras operações de crédito.
Dependendo do caso, o contribuinte também poderá ser chamado para prestar esclarecimentos ao Fisco ou ter futuras restituições retidas até que sua situação seja regularizada.
Especialistas alertam que adiar o envio da declaração tende a aumentar os transtornos, já que os encargos continuam incidindo enquanto a obrigação permanece pendente.
Regularização deve ser feita imediatamente
A recomendação é não aguardar qualquer comunicação da Receita Federal para resolver a pendência. O envio espontâneo da declaração continua sendo o caminho mais indicado para regularizar a situação.
Segundo Adriano Marrocos, coordenador do Núcleo Temático de Tributação Federal da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a perda do prazo não impede o contribuinte de acertar suas obrigações fiscais.
Nesse cenário, o mais importante é providenciar a transmissão da declaração o quanto antes, mesmo que o envio ocorra após o prazo legal.
A regularização espontânea demonstra iniciativa do contribuinte e reduz os riscos de complicações adicionais decorrentes da ausência da declaração.
Quais documentos são necessários para entregar a declaração
Antes de iniciar o preenchimento da declaração em atraso, o contribuinte deve reunir toda a documentação necessária para evitar inconsistências nas informações prestadas.
Entre os principais documentos exigidos estão os comprovantes de rendimentos recebidos ao longo do ano-base, informes bancários e documentos relacionados a investimentos e aplicações financeiras.
Também devem ser separados comprovantes de despesas dedutíveis, documentos de dependentes, registros de aquisição e venda de bens e documentos relacionados a ganhos de capital.
A organização prévia dessas informações contribui para um preenchimento mais seguro e reduz as chances de cair na malha fiscal por erros ou omissões.
Papel do contador ganha importância na regularização
A atuação do profissional da contabilidade pode ser decisiva para contribuintes que perderam o prazo ou possuem dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração.
Além de auxiliar no preenchimento correto do documento, o contador pode analisar a situação fiscal do contribuinte, identificar possíveis inconsistências e orientar sobre os procedimentos necessários para regularização.
O suporte técnico também ajuda a evitar erros que possam resultar em autuações, multas complementares, retenção de restituições ou exigências futuras da Receita Federal.
Para o CFC, a orientação especializada é especialmente importante nos casos que envolvem múltiplas fontes de renda, operações financeiras, investimentos ou movimentações patrimoniais mais complexas.
Quanto antes a declaração for enviada, menores tendem a ser os impactos
Embora o atraso na entrega gere consequências previstas na legislação, a situação pode ser regularizada a qualquer momento mediante o envio da declaração.
Por isso, a recomendação para quem perdeu o prazo é reunir a documentação necessária, buscar orientação profissional quando necessário e transmitir a declaração sem demora.
A regularização rápida reduz riscos fiscais, permite o acompanhamento da situação junto à Receita Federal e evita o agravamento das penalidades decorrentes do descumprimento da obrigação acessória.
Com informações do CFC













