A consulta destes valores e índices poderá ser realizada pelos contribuintes através dos sítios do Ministério da Previdência Social – MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) mediante acesso por senha pessoal do contribuinte.
A Portaria em questão editou ainda as normas para contestação e recursos apresentados pelas empresas em face ao índice do FAP a elas atribuídos.
As empresas impedidas de obter FAP inferior a 1,000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente ou Taxa Média de Rotatividade acima de 75%, calculada na fase de processamento do FAP anual, poderão afastar este impedimento se comprovarem ter observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho e realizado investimentos nesta área.
Para fins de comprovação, as empresas deverão utilizar também o formulário eletrônico“Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho”, que será disponibilizado no sítio do MPS e RFB, e transmiti-lo no período de 01/11/2012 até 04/12/2012.
Por fim, o artigo 5° da Portaria cita que o FAP atribuído às empresas poderá ser contestado perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado nos sítios do MPS e RFB.
A contestação deverá ser transmitida no período acima citado, sendo o resultado publicado no DOU e divulgado no sitio da Previdência Social.
Para acessar o site de consulta clique aqui.
Fonte: Portal Gestão de Pessoas












