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DIREITO TRABALHISTA

Decisão do STF sobre amamentação em shoppings divide especialistas entre avanço social e risco à livre iniciativa

Decisão do Supremo amplia CLT e consolida responsabilidade da administração de shoppings

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STF: Shoppings devem ter sala para lactantes em 1 ano

Decisão do STF sobre amamentação em shoppings divide especialistas entre avanço social e risco à livre iniciativa

Os shopping centers de todo o país terão o prazo de um ano para se adaptar à nova exigência definida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF): garantir espaços adequados para que trabalhadoras lactantes possam amamentar seus filhos durante o expediente.

A decisão foi tomada por unanimidade e fixou o entendimento de que a expressão “estabelecimento”, prevista no artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também se aplica aos shoppings, ampliando o alcance da norma trabalhista.

O caso teve origem em uma ação do Ministério Público do Trabalho contra a administradora de um shopping no Rio Grande do Norte. A controvérsia girava em torno de quem deveria arcar com a obrigação: os lojistas ou a administração do centro comercial.

Ao analisar o tema, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia decidido que a responsabilidade é da administração dos shoppings, entendimento agora consolidado pelo STF.

Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes defendeu uma interpretação ampliada da legislação, com base na proteção constitucional à maternidade e à infância, garantindo maior efetividade aos direitos das mulheres no mercado de trabalho.

Durante o julgamento, ministros como Flávio Dino e Alexandre de Moraes reforçaram que os shoppings funcionam como unidades econômicas e, portanto, devem assumir responsabilidades compatíveis com essa estrutura.

A decisão, no entanto, não é consenso fora da Corte. Para o especialista em direito empresarial e Sócio do Vieira e Serra Advogados, Eduardo Vieira, o entendimento representa uma ruptura com precedentes do próprio STF.  

“A tese entra em rota de colisão com decisões anteriores sobre liberdade econômica, ao impor obrigações trabalhistas fora da relação direta de emprego”, afirma.

Segundo ele, a medida pode gerar insegurança jurídica. “A relação entre shopping e lojistas é de natureza civil e locatícia. Transferir esse tipo de obrigação à administradora viola princípios como a livre iniciativa e a autonomia privada”, avalia.

Já a advogada trabalhista de Bento Muniz Advocacia, Rebeca Paranaguá, interpreta a decisão como um avanço na proteção social. 

“A medida é coerente com a estrutura dos shoppings, que possuem gestão centralizada e áreas comuns, além de padronizar o cumprimento da obrigação legal”, explica.

Para ela, o impacto positivo também alcança pequenos lojistas. “Muitos não têm estrutura para cumprir essa exigência individualmente. A decisão traz segurança jurídica e viabiliza a proteção à maternidade sem ignorar a realidade do comércio”, destaca.

Com a tese fixada, o STF estabelece um novo parâmetro nacional e reacende o debate sobre os limites entre a proteção de direitos sociais e a preservação da liberdade econômica.

Fonte: IT Comunicação Integrada

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