Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo abriu precedente importante para famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao autorizar a dedução integral, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), das despesas com escola regular frequentada por um dependente autista.
A sentença reconhece que os gastos com educação inclusiva podem ser equiparados a despesas médicas para fins de abatimento tributário, afastando o entendimento atualmente adotado pela Receita Federal, que restringe essa possibilidade aos pagamentos realizados a instituições de ensino especializadas.
Embora ainda caiba recurso, especialistas avaliam que a decisão representa um avanço relevante na interpretação das normas tributárias diante das garantias asseguradas pela legislação de inclusão.
Receita limita dedução a escolas especializadas
Atualmente, o Regulamento do Imposto de Renda permite a dedução integral de despesas relacionadas à instrução de pessoas com deficiência física ou mental quando os pagamentos são realizados a entidades destinadas especificamente ao atendimento desse público.
Com base nessa interpretação, a Receita Federal costuma negar o abatimento quando o dependente frequenta uma escola regular, ainda que possua diagnóstico de deficiência ou transtorno do espectro autista.
Foi exatamente essa situação que motivou a ação judicial analisada pela Justiça Federal.
Caso envolve jovem com autismo nível 3
O processo foi movido pelos pais de um jovem diagnosticado com autismo nível 3, considerado um dos graus mais severos do espectro.
Inicialmente matriculado em uma instituição especializada, o estudante passou posteriormente a frequentar uma escola regular, após recomendação da família e da equipe responsável pelo seu acompanhamento.
Antes de recorrer ao Judiciário, o pai buscou orientação formal da Receita Federal por meio de consulta tributária, questionando se os gastos com a escola regular poderiam ser deduzidos integralmente na declaração do Imposto de Renda.
A resposta do Fisco foi negativa, com fundamento na interpretação restritiva prevista nas normas atuais.
Lei Brasileira de Inclusão foi determinante para a decisão
Ao analisar o caso, a Justiça considerou especialmente relevante a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que estabelece o direito à educação inclusiva em todos os níveis de ensino.
A legislação determina que escolas regulares devem receber e promover a inclusão de estudantes com deficiência, inclusive aqueles diagnosticados com TEA.
Para o magistrado responsável pelo caso, não faz sentido exigir que os gastos sejam realizados exclusivamente em escolas especiais para que possam ser deduzidos no Imposto de Renda.
Na sentença, o juiz concluiu que a educação inclusiva constitui um direito fundamental da pessoa com deficiência e que a equiparação entre ensino especial e ensino regular inclusivo afasta a necessidade de comprovação de matrícula em instituição especializada.
Dedução poderá ocorrer sem limite de valor
A decisão autorizou os pais do estudante a deduzirem integralmente as despesas com a escola regular na declaração anual do Imposto de Renda, sem aplicação dos limites normalmente previstos para gastos com educação.
Na prática, o entendimento permite que essas despesas sejam tratadas como gastos médicos, categoria que não possui teto de dedução no IRPF.
Além disso, a sentença afastou expressamente a aplicação das soluções de consulta da Receita Federal que adotam entendimento contrário.
Tema já possui precedente favorável na Justiça
Embora a decisão seja considerada uma das primeiras sentenças de mérito na Justiça Federal sobre o tema, especialistas destacam que já existe entendimento favorável nos Juizados Especiais Federais.
Em outubro de 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou o Tema 324, reconhecendo o direito de contribuintes deduzirem integralmente despesas escolares relacionadas a dependentes com autismo.
O diferencial do caso julgado em São Paulo está no fato de ter sido analisado em ação ordinária na Justiça Federal comum, o que pode contribuir para o fortalecimento da tese em instâncias superiores.
Receita ainda resiste ao entendimento
Apesar dos precedentes judiciais, especialistas apontam que a Receita Federal continua adotando interpretação restritiva em seus procedimentos administrativos.
Por isso, atualmente, contribuintes que desejam obter o reconhecimento desse direito ainda precisam recorrer ao Poder Judiciário.
Segundo advogados que acompanham casos semelhantes, a tendência é que novas ações sejam propostas nos próximos anos, especialmente diante do aumento dos diagnósticos de TEA e da ampliação das políticas de inclusão escolar.
Quem pode buscar o mesmo direito?
Famílias que possuem dependentes com autismo ou outras deficiências e que frequentam escolas regulares podem buscar judicialmente o reconhecimento do direito à dedução integral das despesas.
Especialistas recomendam reunir documentação que comprove:
- o diagnóstico médico da deficiência ou do TEA;
- a recomendação de acompanhamento educacional;
- matrícula em instituição de ensino regular;
- comprovantes de pagamento das mensalidades;
- documentos que demonstrem a necessidade do ambiente inclusivo para o desenvolvimento do estudante.
Cada caso exige análise individual, mas a decisão de São Paulo e o Tema 324 da TNU passam a servir como importantes fundamentos jurídicos para novas ações.
Número de pessoas com TEA cresce no Brasil
O debate ganha relevância diante dos dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o Censo Demográfico de 2022, divulgado em 2026, o Brasil possui cerca de 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista, o equivalente a 1,2% da população.
Com o avanço das políticas de inclusão e o aumento do número de estudantes com deficiência matriculados em escolas regulares, especialistas avaliam que a discussão sobre o tratamento tributário dessas despesas tende a ganhar cada vez mais espaço no Judiciário e no debate legislativo.
Com informações o Valor Econômico













