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Congresso prorroga MP do Desenrola Brasil e mais cinco medidas provisórias

Congresso estende por mais 60 dias a validade de medidas que tratam de renegociação de dívidas, crédito, exportações, combustíveis e defesa civil.

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Prorrogada MP do Desenrola Brasil por mais 60 dias

Congresso prorroga MP do Desenrola Brasil e mais cinco medidas provisórias

O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência de seis medidas provisórias (MPs) consideradas estratégicas para a economia, entre elas a que institui o Novo Desenrola Brasil. A decisão foi oficializada nesta terça-feira (23), em Brasília, e publicada no Diário Oficial da União.

A prorrogação garante mais tempo para que deputados e senadores analisem, debatam e votem os textos nas comissões mistas e nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal antes que as medidas percam validade.

Pela legislação, medidas provisórias entram em vigor imediatamente após sua publicação, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso em até 60 dias. Caso a análise não seja concluída nesse prazo, a vigência pode ser prorrogada uma única vez por igual período.

Com a extensão, as regras seguem produzindo efeitos no mercado, no ambiente de negócios e na rotina de empresas que dependem dessas políticas.

Novo Desenrola Brasil segue em vigor

A principal medida prorrogada foi a MP nº 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil, programa voltado à renegociação de dívidas de pessoas físicas, microempresas e pequenos negócios.

O programa beneficia cidadãos com renda mensal de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105, permitindo a renegociação de dívidas de até R$ 15 mil por instituição financeira.

Entre os débitos contemplados estão atrasos em cartão de crédito, cheque especial e empréstimos sem consignação.

O programa também prevê condições específicas para micro e pequenas empresas, além de permitir a renegociação de contratos vinculados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Para o setor contábil, a tramitação da MP merece atenção especial, já que a medida também autoriza o uso de parte do saldo do FGTS para quitação de dívidas bancárias.

Crédito para renovação de frota também é prorrogado

Outra medida prorrogada foi a MP nº 1.353/2026, que amplia a participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI).

O objetivo é facilitar o financiamento de caminhões, ônibus e outros veículos pesados, incentivando a renovação da frota nacional com foco em critérios de sustentabilidade.

Em complemento, a MP nº 1.354/2026 também teve sua validade ampliada. O texto abre crédito extraordinário de R$ 17 bilhões para viabilizar a aquisição desses veículos.

Exportações, combustíveis e defesa civil

O pacote de prorrogações também contempla medidas voltadas ao comércio exterior, setor energético e ações emergenciais.

A MP nº 1.352/2026 destina R$ 5 bilhões ao Fundo de Garantia à Exportação (FGE), dentro do plano Brasil Soberano. O objetivo é fortalecer exportadores brasileiros diante de cenários de instabilidade internacional, incluindo os reflexos econômicos das tensões geopolíticas no Oriente Médio.

No setor energético, segue em vigor a MP nº 1.351/2026, que prevê subvenção econômica de R$ 330 milhões para empresas importadoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha.

A medida busca reduzir pressões sobre os preços ao consumidor e mitigar impactos inflacionários.

Já a MP nº 1.356/2026 libera R$ 305 milhões para ações emergenciais de proteção e defesa civil em municípios afetados por calamidades públicas.

Os recursos serão destinados ao socorro de vítimas, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.

O que acontece agora

Nenhuma das seis medidas foi convertida em lei até o momento.

Os textos ainda precisam passar por análise em comissão mista, formada por deputados e senadores, antes de seguirem para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

A prorrogação garante segurança jurídica temporária, mas, caso a votação não seja concluída dentro do novo prazo, as MPs perderão eficácia.

Com informações da Agência Senado


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