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Crédito do Trabalhador: novas regras para rescisão entram em vigor e alteram eSocial

Portaria altera regras do Crédito do Trabalhador, estabelece novos limites para garantias de empréstimos consignados e cria procedimentos obrigatórios para empresas nos processos de desligamento.

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Crédito do Trabalhador: novas regras para rescisão entram em vigor

Crédito do Trabalhador: novas regras para rescisão entram em vigor e  alteram eSocial

As empresas e os profissionais de Departamento Pessoal precisam ficar atentos às novas regras do programa Crédito do Trabalhador, que passaram a valer em 26 de junho de 2026. As mudanças alteram o tratamento dos empréstimos consignados em casos de rescisão do contrato de trabalho e impactam diretamente os procedimentos realizados no eSocial e no FGTS Digital.

As novas diretrizes foram publicadas na sexta-feira (26) no Diário Oficial da União e estabelecem critérios mais rigorosos para utilização de verbas rescisórias e recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia das operações de crédito.

Além de novos limites para descontos, a norma cria obrigações operacionais para os empregadores durante o processo de desligamento dos trabalhadores.

O que muda no Crédito do Trabalhador?

A principal alteração está na forma como as garantias dos empréstimos consignados poderão ser utilizadas quando houver rescisão do contrato de trabalho.

Pelas novas regras, o trabalhador poderá oferecer como garantia:

  1. até 35% do valor das verbas rescisórias devidas no desligamento;
  2. até 10% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS;
  3. até 100% do valor da multa rescisória do FGTS, quando aplicável.

Essas garantias poderão ser utilizadas em operações de:

  1. contratação de novo crédito;
  2. refinanciamento;
  3. portabilidade.

A norma, porém, veda sua utilização em operações de renegociação.

Como serão calculadas as verbas utilizadas como garantia?

A nova regulamentação também detalha quais parcelas deverão compor a base utilizada para cálculo das verbas rescisórias que poderão ser destinadas à garantia da operação.

Além das verbas normalmente consideradas na remuneração, deverão integrar esse cálculo:

  1. férias proporcionais;
  2. férias vencidas;
  3. férias em dobro indenizadas na rescisão;
  4. férias indenizadas;
  5. adicional constitucional de um terço sobre as férias;
  6. aviso-prévio.

A definição dessa base busca padronizar o cálculo dos limites de desconto durante a rescisão contratual.

Ordem de utilização das garantias

A regulamentação estabelece uma sequência obrigatória para utilização das garantias quando houver saldo devedor do empréstimo.

Primeiramente, será utilizada a parcela das verbas rescisórias disponível para garantia.

Se esse valor não for suficiente para quitar a dívida, a instituição financeira poderá acionar os recursos vinculados ao FGTS, observando a seguinte ordem:

  1. até 10% do saldo disponível da conta vinculada do FGTS;
  2. até 100% do valor da multa rescisória do FGTS.

A utilização dessas garantias seguirá os limites previstos na regulamentação do programa.

Empresas terão novas obrigações no eSocial

As mudanças também afetam diretamente a rotina dos departamentos pessoais e escritórios de contabilidade responsáveis pelo processamento das rescisões.

Segundo a nova regulamentação, as empresas deverão cumprir um fluxo operacional específico antes da conclusão do desligamento.

O procedimento passa a envolver três etapas obrigatórias.

Consulta das garantias

Antes de calcular a rescisão, o empregador deverá consultar, no Portal Emprega Brasil, os percentuais de garantia autorizados pelo trabalhador para a operação de crédito.

Essa consulta permitirá identificar os limites aplicáveis ao contrato.

Integração com a folha de pagamento

As informações obtidas deverão ser incorporadas ao sistema de folha de pagamento da empresa.

Com isso, será possível gerar corretamente as rubricas de desconto e transmitir os dados ao eSocial sem inconsistências.

Recolhimento pelo FGTS Digital

Após o processamento das informações, os recolhimentos relacionados às operações deverão seguir o fluxo previsto no FGTS Digital.

Mudanças exigem revisão dos processos internos

A nova sistemática reforça a integração entre eSocial, FGTS Digital, Portal Emprega Brasil e instituições financeiras.

Na prática, isso exigirá que empresas revisem seus procedimentos internos de desligamento para garantir que os descontos sejam calculados corretamente e que as informações transmitidas aos sistemas do Governo Federal estejam consistentes.

Falhas no processamento poderão gerar divergências entre as bases governamentais, atrasos na homologação das operações e necessidade de retificações.

Impacto para empresas e escritórios contábeis

Para profissionais de Departamento Pessoal e escritórios de contabilidade, as mudanças representam mais uma etapa de adaptação aos processos digitais do governo.

A recomendação é revisar imediatamente os procedimentos de rescisão, atualizar os sistemas de folha de pagamento e orientar as equipes responsáveis pelos desligamentos sobre os novos critérios de cálculo e de utilização das garantias.

Como as regras já estão em vigor desde 26 de junho de 2026, todas as rescisões realizadas a partir dessa data devem observar os novos procedimentos estabelecidos para o programa Crédito do Trabalhador.

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