A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a Sugestão Legislativa (SUG) 3/2026, que propõe a criação de um regime tributário simplificado para profissionais liberais. Com a aprovação, a proposta deixa de ser uma sugestão popular e passa a tramitar como um projeto de lei complementar.
A iniciativa foi apresentada por meio do Portal e-Cidadania e recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). O objetivo é reduzir a burocracia e simplificar o recolhimento de tributos para profissionais que atuam de forma autônoma, sem empregados ou estrutura empresarial.
Como funcionará o novo regime
Batizado de Microempreendedor Profissional (MEP), o novo modelo prevê um sistema simplificado de tributação voltado exclusivamente para profissionais liberais.
Pela proposta, o contribuinte recolherá 6% sobre o faturamento bruto mensal, em guia única, substituindo tributos como Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), contribuição previdenciária e Imposto sobre Serviços (ISS), conforme os limites e regras que ainda serão detalhados na futura regulamentação.
A arrecadação unificada busca reduzir custos administrativos e facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por profissionais que hoje precisam lidar com diferentes impostos e declarações.
Quem poderá aderir
Segundo o texto aprovado pela comissão, poderão optar pelo regime os profissionais que atenderem simultaneamente aos seguintes requisitos:
- Receita bruta anual de até R$ 120 mil;
- Exercer a atividade sem empregados, sócios ou auxiliares;
- Não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.
O objetivo é direcionar o benefício aos profissionais que trabalham de forma individual, sem estrutura empresarial.
Benefícios esperados
Na avaliação dos defensores da proposta, o novo regime pode estimular a formalização de milhares de profissionais liberais, reduzindo a burocracia e os custos para quem atua por conta própria.
Entre os principais benefícios apontados estão:
- Simplificação do pagamento de tributos;
- Redução das obrigações acessórias;
- Maior previsibilidade da carga tributária;
- Incentivo à formalização de profissionais autônomos.
Os autores da proposta também argumentam que o modelo poderá ampliar a arrecadação ao incentivar a migração de trabalhadores da informalidade para um regime simplificado.
Diferença em relação ao MEI
Embora tenha características semelhantes ao Microempreendedor Individual (MEI), o novo regime foi pensado para atender uma categoria que hoje não consegue ingressar no modelo simplificado.
Diversos profissionais liberais regulamentados como advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e contadores não podem ser enquadrados como MEI devido às restrições previstas na Lei Complementar nº 123/2006.
Com a criação do MEP, esses trabalhadores passariam a contar com um regime específico, adaptado às características de suas atividades profissionais.
Próximos passos
Como a sugestão foi acolhida pela Comissão de Direitos Humanos, ela será transformada em um projeto de lei complementar e seguirá para apreciação do Plenário do Senado. Caso seja aprovada, a matéria ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de seguir para sanção presidencial.
Se entrar em vigor, o novo regime poderá representar uma alternativa tributária para milhares de profissionais liberais que hoje recolhem impostos pelo carnê-leão, pelo Lucro Presumido ou por outros modelos de tributação mais complexos.
Com informações da Agência Senado

Saulo Cruz/Agência Senado 











