x

FGTS DIGITAL

Solicitações de estorno no FGTS Digital avançam e empregadores já podem pedir restituição

Mais de 140 mil pedidos de estorno já foram analisados pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. Empresas com solicitação deferida podem pedir a restituição dos valores pelo módulo CVE do FGTS Digital.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
FGTS Digital: empresas já podem pedir restituição de estornos

Solicitações de estorno no FGTS Digital avançam e empregadores já podem pedir restituição

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), está avançando na análise dos pedidos de estorno registrados no FGTS Digital. Até o momento, mais de 140 mil solicitações já foram avaliadas e, nos casos em que houve deferimento, os empregadores podem solicitar a restituição dos valores para suas contas bancárias utilizando a funcionalidade Conta Virtual do Empregador (CVE), disponível no módulo Estorno e Restituição do sistema.

O procedimento contempla empresas que solicitaram o estorno de valores recolhidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Após a aprovação da solicitação pelo MTE, os recursos são disponibilizados na Conta Virtual do Empregador, etapa necessária antes da transferência para a conta bancária indicada pelo empregador.

Como funciona o processo de estorno no FGTS Digital

O procedimento de estorno é realizado em duas etapas. Inicialmente, o empregador deve corrigir as informações que originaram o recolhimento, ajustando as declarações no eSocial ou no próprio FGTS Digital, conforme o caso.

Na sequência, é necessário solicitar o bloqueio dos valores existentes nas contas vinculadas dos trabalhadores. Essa etapa é executada pelo Agente Operador do FGTS, a Caixa Econômica Federal. Somente após a confirmação desse bloqueio o pedido segue para análise da Secretaria de Inspeção do Trabalho.

Na segunda fase, o MTE verifica a documentação e as informações apresentadas pelo empregador para decidir sobre o pedido de estorno.

Quando a solicitação é deferida, os recursos são transferidos para a Conta Virtual do Empregador (CVE), permitindo que a empresa solicite posteriormente a restituição dos valores para sua conta bancária por meio da funcionalidade específica disponível no FGTS Digital.

Aprovação do estorno não regulariza obrigações do FGTS

O Ministério do Trabalho esclarece que o deferimento do pedido de estorno tem como objetivo apenas autorizar a movimentação dos valores envolvidos no processo.

A aprovação da solicitação não representa quitação de débitos relacionados ao FGTS nem comprova a regularidade do empregador quanto às suas obrigações perante o Fundo.

Além disso, o procedimento não impede que sejam identificadas inconsistências em declarações prestadas pela empresa durante ações da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Caso sejam constatadas omissões ou informações incorretas, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis para apuração de eventuais débitos e responsabilização do empregador.

Empresas devem acompanhar o andamento das solicitações

Os empregadores que ainda aguardam a análise dos pedidos de estorno devem acompanhar regularmente o andamento do processo no módulo CVE (Estorno e Restituição) do FGTS Digital.

Também é recomendável consultar periodicamente a Central de Mensagens da plataforma, onde a Secretaria de Inspeção do Trabalho pode encaminhar orientações e solicitações relacionadas aos processos em análise.

O acompanhamento frequente dessas funcionalidades permite verificar atualizações sobre o status dos pedidos e atender eventuais exigências necessárias para a continuidade do procedimento.

Como solicitar a restituição dos valores

Após o deferimento do pedido de estorno e a transferência dos recursos para a Conta Virtual do Empregador, a empresa poderá solicitar a restituição diretamente no ambiente do FGTS Digital.

O pedido deve ser realizado no módulo CVE (Estorno e Restituição), acessando a opção Solicitação de Restituição, responsável por encaminhar a transferência dos recursos para a conta bancária do empregador.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, apenas os pedidos que concluíram todas as etapas do processo e tiveram análise favorável ficam aptos para a solicitação da restituição dos valores.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies