Os créditos de ICMS sobre materiais intermediários voltaram ao centro das discussões tributárias após uma decisão da Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) de São Paulo. O colegiado reconheceu o direito ao aproveitamento de créditos relativos a insumos consumidos ou desgastados gradativamente no processo produtivo, alinhando seu entendimento ao precedente firmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
TIT aplica entendimento do STJ
No julgamento do AIIM nº 5.053.591-2, envolvendo uma fabricante de embalagens de vidro, a Câmara Superior do TIT afastou o entendimento de que apenas materiais consumidos de forma imediata ou incorporados fisicamente ao produto final gerariam direito ao crédito de ICMS.
Prevaleceu o entendimento de que materiais intermediários essenciais ao processo produtivo também podem gerar créditos, ainda que sejam consumidos ou desgastados ao longo de diversos ciclos de produção.
A decisão acompanha o posicionamento firmado pela 1ª Seção do STJ no AREsp nº 2.535.864, que reconheceu a possibilidade de creditamento para materiais empregados na atividade produtiva quando essenciais à fabricação, independentemente de sua incorporação ao produto final.
Discussão ainda aguarda definição do STF
Apesar do precedente favorável, o tema ainda será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a repercussão geral da matéria no Tema 1.465. A Corte deverá definir se o direito ao crédito de ICMS sobre materiais intermediários depende da incorporação física ao produto final ou se basta que os insumos sejam essenciais ao processo produtivo.
A futura decisão terá efeito vinculante e deverá uniformizar o entendimento em todo o país.
Impactos para as empresas
Enquanto o STF não conclui o julgamento do Tema 1.465, a decisão da Câmara Superior do TIT representa um importante precedente para contribuintes que discutem autuações envolvendo créditos de ICMS sobre materiais intermediários.
Empresas industriais devem acompanhar a evolução do tema, especialmente aquelas que utilizam peças, componentes, materiais refratários, moldes e outros insumos sujeitos a desgaste gradual durante o processo produtivo, pois o entendimento pode influenciar autuações fiscais, estratégias de defesa e o aproveitamento de créditos tributários.

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