x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

Senador quer ampliar prazo de isenção do IR na venda de imóveis

16/02/2009 00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Senador quer ampliar prazo de isenção do IR na venda de imóveis

O senador Papaléo Paes (PSDB-AP) apresentou projeto de lei (PLS 21/09) para ampliar o prazo de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho obtido na venda de imóveis residenciais, desde que o vendedor aplique o produto do negócio na compra de imóveis residenciais no país. A matéria está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e depois vai à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em decisão terminativa.

Pela proposta, o prazo seria ampliado dos atuais 180 dias para 365 dias, contados da data de celebração do contrato de venda. Na justificação do PLS 21/09, Papaléo argumentou que um negócio imobiliário tem peculiaridades e complexidades que o diferenciam de qualquer outro. Assim, a comercialização de bens imóveis, que têm maior valor monetário, acaba dependendo de fatores externos para se concretizar, como taxa de inflação, condições de financiamento e variações do mercado financeiro. São essas peculiaridades que dificultariam conciliar a venda e a compra dos imóveis.

"Quantas vezes se vê um imóvel anunciado para venda durante meses seguidos antes que possa ser efetivamente vendido?", indaga.

O PLS 21/09 também atribui ao Poder Executivo o dever de estimar o montante da renúncia fiscal decorrente desse benefício. De qualquer modo, Papaléo acredita que a ampliação desse prazo de isenção não causará "prejuízo sensível" ao Erário, representando ainda um melhor ajustamento da lei à realidade de mercado.

Fonte: Agência Senado

Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.