Pela proposta, o prazo seria ampliado dos atuais 180 dias para 365 dias, contados da data de celebração do contrato de venda. Na justificação do PLS 21/09, Papaléo argumentou que um negócio imobiliário tem peculiaridades e complexidades que o diferenciam de qualquer outro. Assim, a comercialização de bens imóveis, que têm maior valor monetário, acaba dependendo de fatores externos para se concretizar, como taxa de inflação, condições de financiamento e variações do mercado financeiro. São essas peculiaridades que dificultariam conciliar a venda e a compra dos imóveis.
"Quantas vezes se vê um imóvel anunciado para venda durante meses seguidos antes que possa ser efetivamente vendido?", indaga.
O PLS 21/09 também atribui ao Poder Executivo o dever de estimar o montante da renúncia fiscal decorrente desse benefício. De qualquer modo, Papaléo acredita que a ampliação desse prazo de isenção não causará "prejuízo sensível" ao Erário, representando ainda um melhor ajustamento da lei à realidade de mercado.
Fonte: Agência Senado
Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato