O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o governo federal reúnem-se, nesta terça-feira (28), em Brasília, para deliberar sobre a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões referentes ao lucro do fundo no ano anterior.
A medida visa beneficiar cerca de 138 milhões de trabalhadores em todo o país, que terão o crédito realizado de forma automática em suas contas vinculadas até o fim de agosto. O repasse, que ocorre anualmente, tem como objetivo principal elevar a rentabilidade dos recursos poupados, garantindo a proteção do poder de compra da população diante do cenário inflacionário.
Quem tem direito ao repasse?
Para ter direito a uma fatia desse montante bilionário, a regra principal estabelecida é simples e automática. O trabalhador precisava ter saldo positivo em contas ativas ou inativas do fundo até o dia 31 de dezembro de 2025.
Contas inativas são aquelas referentes a contratos de trabalho já encerrados no passado. Já as contas ativas são aquelas atreladas aos empregos e contratos que estão vigentes no momento.
Se a pessoa foi demitida ou sacou o dinheiro ao longo dos primeiros meses de 2026, ela não perde o direito. O crédito será calculado e depositado de forma proporcional ao valor que estava guardado exatamente no último dia do ano passado.
Por outro lado, os profissionais que começaram a trabalhar com carteira assinada apenas no início de 2026 não terão direito. Como não possuíam nenhum valor acumulado em anos anteriores, eles acabam ficando de fora desta rodada.
Como é calculado o valor para cada trabalhador?
O montante que vai cair na conta de cada pessoa não é um valor fixo igual para todos. O repasse é estritamente proporcional ao saldo que cada um mantinha no fim de 2025. Após a reunião, o Conselho divulgará um índice multiplicador oficial.
Para saber o valor exato, o trabalhador só precisará pegar o saldo total da sua conta na data limite e multiplicar por esse índice. Estimativas de especialistas do mercado apontam que, a cada R$ 1 mil guardados, o retorno gire em torno de R$ 21.
Todo o procedimento contábil e de transferência será conduzido pela Caixa Econômica Federal (CEF). A instituição bancária operacionaliza os repasses de forma eletrônica, sem a necessidade de o cidadão realizar nenhum cadastro extra.
Correção acima da inflação
Um dos pontos mais importantes do rateio deste ano envolve uma exigência jurídica recente proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte determinou que o rendimento total do fundo não pode ser inferior à inflação oficial.
No Brasil, a inflação oficial é pautada pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com a distribuição dos lucros somada à rentabilidade mensal tradicional de juros de 3% e Taxa Referencial (TR).
Como consultar o saldo e o depósito?
A consulta pode ser feita diretamente na tela do celular por meio do aplicativo Meu FGTS, disponível de forma gratuita.
Ao acessar o sistema digital logando com as credenciais da conta Gov.br, basta selecionar a aba de extrato. Quando a instituição bancária concluir a operação, o crédito aparecerá com a nomenclatura "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2025".
Regras para o saque
Embora o repasse configure um dinheiro extra e garantido, ele não altera as regras gerais de movimentação dos recursos. Isso significa que o trabalhador não pode transferir o valor livremente para a sua conta corrente.
As retiradas continuam seguindo as diretrizes da legislação trabalhista brasileira. O saque só é permitido em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria ou em casos de doenças graves.
Aqueles que optaram pela modalidade do saque-aniversário também saem ganhando com essa distribuição. O montante aumenta o saldo total do indivíduo e, por consequência, eleva a fatia anual que é liberada no mês do seu nascimento.













