O governo federal anunciou nesta terça-feira (28) que irá prorrogar o prazo de adesão ao Desenrola 2.0 até 31 de agosto, data em que também termina a vigência da medida provisória que instituiu o programa. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, que informou que a formalização da prorrogação ocorrerá por meio de ato a ser publicado até sexta-feira (31). Segundo o Ministério da Fazenda, a medida busca ampliar o acesso à renegociação de dívidas para os públicos atendidos pelo programa.
De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Fazenda, o Desenrola 2.0 já possibilitou a renegociação de mais de R$ 22 bilhões em dívidas até o fim de junho, por meio de aproximadamente 3,6 milhões de acordos.
Ainda segundo a pasta, o saldo devedor abrangido pelas renegociações foi reduzido de cerca de R$ 22 bilhões para aproximadamente R$ 4 bilhões.
O ministro também informou que mais de 9 milhões de famílias já utilizaram o programa e que, com a prorrogação, a expectativa é alcançar 10 milhões de famílias beneficiadas.
Além disso, mais de 1,6 milhão de participantes optaram pelo pagamento das dívidas de forma parcelada.
Prorrogação busca ampliar o acesso ao programa
Segundo Dario Durigan, a extensão do prazo permitirá que mais pessoas regularizem sua situação financeira antes de contratar novas operações de crédito, incluindo financiamentos para aquisição de veículos.
O ministro afirmou que a medida poderá beneficiar consumidores que pretendem buscar crédito para compra de carros e motocicletas, possibilitando a regularização prévia de pendências financeiras.
O Ministério da Fazenda também informou que a prorrogação não exigirá novos aportes do Fundo de Garantia de Operações (FGO) e, segundo a pasta, não terá impacto fiscal adicional para o governo.
Quem pode participar do Desenrola 2.0
Lançado em maio, o Desenrola 2.0 é destinado a pessoas com renda mensal de até cinco salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 8.105, e permite a renegociação de dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026.
Podem ser renegociados débitos com atraso entre 90 dias e dois anos, incluindo operações de cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal (CDC).
O programa prevê juros limitados a 1,99% ao mês, além de descontos que variam entre 30% e 90% sobre o valor principal da dívida, conforme a modalidade de crédito e o prazo de pagamento.
Regras incluem uso do FGTS para quitação de dívidas
As regras do programa também autorizam a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar débitos.
O trabalhador pode utilizar até 20% do saldo disponível do FGTS ou R$ 1 mil, prevalecendo o maior valor, para pagamento das dívidas enquadradas no programa.
Para viabilizar as operações, o governo utiliza recursos do Fundo de Garantia de Operações (FGO) como garantia às instituições financeiras. Segundo as informações divulgadas, R$ 5,7 bilhões foram destinados ao fundo até o fim de maio. A utilização desses recursos é objeto de investigação pelo Tribunal de Contas da União (TCU).













