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PREVIDÊNCIA SOCIAL

INSS amplia doenças que dispensam carência para benefícios

Regra também alcança acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, mas segurado ainda precisa cumprir os demais requisitos previdenciários.

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INSS amplia lista de doenças que dispensam carência

INSS amplia doenças que dispensam carência para benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ampliou para 18 o número de condições que podem garantir a concessão de benefícios por incapacidade sem o cumprimento da carência mínima de 12 contribuições previdenciárias. A mudança passou a valer em 24 de julho de 2026, com a inclusão da gestação de alto risco na relação de situações que dispensam esse requisito.

A atualização foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministros da Previdência Social e da Saúde. A regra se aplica ao auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.

A dispensa da carência, entretanto, não elimina os demais requisitos para acesso aos benefícios. O segurado ainda precisa manter a qualidade de segurado do INSS e comprovar a incapacidade para o trabalho nas condições exigidas pela Previdência.

Além das doenças previstas no rol, a legislação também dispensa a carência nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.

O que mudou nas regras do INSS

A principal alteração é a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que permitem a dispensa das 12 contribuições exigidas normalmente para os benefícios por incapacidade.

Antes dessa atualização, o rol já havia sido modificado em 2022, quando passaram a integrar a relação o acidente vascular encefálico (AVC) agudo e o abdome agudo cirúrgico, desde que considerados graves.

A legislação que estabelece as regras dos benefícios por incapacidade é a Lei nº 8.213/1991. Segundo as informações apresentadas pela Previdência, essas foram as duas alterações realizadas no rol desde a criação da norma, em 1991.

Nos casos enquadrados na lista, o segurado pode ter acesso ao benefício mesmo sem ter realizado as 12 contribuições. Ainda assim, é necessário atender às demais exigências previdenciárias aplicáveis.

Quais doenças dispensam a carência de 12 contribuições

Com a atualização, 18 condições passaram a integrar a relação de doenças e situações que podem dispensar o cumprimento da carência para benefícios por incapacidade.

São elas:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Transtorno mental grave, desde que acompanhado de alienação mental;
  4. Neoplasia maligna;
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondilite anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  13. Contaminação por radiação, conforme conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave;
  15. Esclerose múltipla;
  16. Acidente vascular encefálico (agudo);
  17. Abdome agudo cirúrgico;
  18. Gestação de alto risco.

A dispensa da carência não significa concessão automática do benefício. A condição de saúde precisa ser comprovada conforme os procedimentos de avaliação do INSS.

Além disso, o segurado deve possuir qualidade de segurado. Portanto, mesmo nas hipóteses em que as 12 contribuições não são exigidas, os demais requisitos previdenciários continuam sendo considerados.

Quem também pode ter dispensa de carência

A legislação prevê a dispensa da carência em situações que não dependem da existência de uma das 18 doenças listadas.

Trabalhadores que sofrem acidente de qualquer natureza ou causa também podem ter acesso ao benefício sem o cumprimento das 12 contribuições. A regra alcança tanto trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto profissionais que atuam de forma autônoma.

A mesma dispensa se aplica aos casos de doença profissional ou doença relacionada ao trabalho.

Nos demais casos, quando a incapacidade não estiver relacionada a uma das situações que dispensam a carência, permanece a exigência de, no mínimo, 12 contribuições ao INSS para a concessão dos benefícios por incapacidade.

Por isso, a análise do direito depende não apenas da doença ou incapacidade apresentada, mas também do histórico previdenciário e da condição do segurado perante o INSS.

Como solicitar o benefício por incapacidade

O segurado deve solicitar o benefício por incapacidade ao INSS. A avaliação da incapacidade é utilizada para definir qual benefício é aplicável ao caso, considerando a situação apresentada e a possibilidade ou não de recuperação.

Para situações de incapacidade temporária, o segurado pode utilizar o Atestmed, sistema que permite a análise do benefício por meio da documentação médica enviada pela internet, sem necessidade inicial de realização de perícia médica presencial.

O pedido pode ser realizado pelo aplicativo ou site Meu INSS. Também é possível solicitar o atendimento relacionado à perícia pelo telefone 135.

Durante o processo, o segurado deve apresentar a documentação médica necessária para comprovar a condição de saúde e a incapacidade. Caso seja necessária uma avaliação presencial, o INSS poderá encaminhar o segurado para perícia.

O que muda para empresas e profissionais de contabilidade

A ampliação do rol de situações que dispensam a carência pode impactar a orientação prestada por profissionais de contabilidade a trabalhadores e empregadores, especialmente na análise de afastamentos por incapacidade. A dispensa das 12 contribuições, porém, não elimina a necessidade de comprovação da incapacidade e dos demais requisitos previdenciários.

Para os profissionais que atuam com folha de pagamento e rotinas trabalhistas, é importante diferenciar a dispensa de carência das demais condições para concessão do benefício. A existência de uma doença prevista no rol, por si só, não significa concessão automática do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente.

Nos casos de afastamento relacionados a acidente de trabalho ou doença profissional ou do trabalho, também existem regras específicas de dispensa da carência. Por isso, a identificação correta da natureza do afastamento e a documentação apresentada ao INSS são pontos que devem ser considerados nas rotinas trabalhistas e previdenciárias.

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