Um projeto em análise na Câmara dos Deputados prevê o fim do limite para a dedução de despesas com educação na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O Projeto de Lei 3365/2026 altera a Lei nº 9.250/1995 para permitir que os contribuintes deduzam integralmente os gastos enquadrados na regra.
Atualmente, a legislação estabelece um limite anual de R$ 3.561,50 por contribuinte, dependente ou alimentando para a dedução de despesas com instrução. A proposta pretende eliminar esse teto.
O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e está em análise na Câmara. Para entrar em vigor, ainda precisa passar pelo processo legislativo e ser aprovado pelas duas Casas do Congresso Nacional.
O que muda na dedução de educação
O projeto mantém as categorias de despesas educacionais que atualmente podem ser utilizadas para abatimento no Imposto de Renda, mas elimina o limite financeiro anual.
A proposta contempla gastos com:
- Educação infantil;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Ensino superior;
- Educação profissional.
Justificativa para acabar com o limite
Segundo o autor do projeto, o valor atualmente permitido para dedução está abaixo dos custos das mensalidades escolares.
A proposta também busca aproximar o tratamento tributário das despesas com educação daquele aplicado aos gastos com saúde, que possuem regras diferentes de dedução no Imposto de Renda.
Projeto ainda precisa passar pelo Congresso
O PL 3365/2026 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
A tramitação em caráter conclusivo permite que determinadas proposições sejam analisadas pelas comissões sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, salvo nas hipóteses previstas no regimento.
Mesmo assim, para que a mudança se torne lei, o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Até que todo esse processo seja concluído e a eventual nova regra entre em vigor, permanece válido o limite atual de dedução das despesas com educação.
O que o contribuinte deve considerar
A proposta ainda não produz efeitos na declaração do Imposto de Renda. Portanto, os contribuintes devem continuar observando as regras atualmente vigentes para o preenchimento das despesas educacionais.
Caso o PL 3365/2026 avance e seja transformado em lei, a mudança poderá ampliar o valor das despesas educacionais aproveitadas na apuração do IRPF, eliminando o teto anual atualmente previsto.
Por enquanto, o texto permanece em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda está sujeito a alterações durante a análise legislativa.













