Entregar uma obrigação acessória fora do prazo, deixar um tributo vencer ou manter informações inconsistentes nas declarações pode ter consequências que vão além das multas e cobranças tradicionalmente conhecidas pelas empresas.
Essas ocorrências também podem afetar a posição do contribuinte no Programa Receita Sintonia, sistema utilizado pela Receita Federal para classificar as empresas conforme seu grau de conformidade tributária e aduaneira.
Atualmente, os contribuintes avaliados são enquadrados em cinco níveis: A+, A, B, C ou D. Quanto mais próxima de A+ estiver a empresa, maior é seu nível de conformidade perante o Fisco.
A classificação não considera apenas a existência ou não de dívidas. A Receita analisa o comportamento da empresa ao longo do tempo, incluindo regularidade cadastral, entrega das obrigações tributárias, consistência das informações prestadas e pagamento dos tributos.
E o acompanhamento ficou ainda mais relevante após uma mudança recente no programa. A Receita Federal publicou, em 28 de agosto, a Instrução Normativa RFB nº 2.339/2026, que aperfeiçoou os critérios de avaliação e passou a permitir que determinadas informações provenientes de procedimentos fiscais concluídos sejam refletidas mais rapidamente na classificação do contribuinte.
Para contadores e empresas, portanto, acompanhar a nota do Sintonia passa a funcionar também como uma ferramenta de diagnóstico da própria conformidade fiscal.
Como funciona a classificação do Receita Sintonia?
O Receita Sintonia foi instituído pela Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Código de Defesa do Contribuinte, como parte do novo modelo de relacionamento entre o Fisco e os contribuintes.
Em vez de concentrar a atuação apenas na identificação e punição de irregularidades, o programa busca estimular a conformidade voluntária e conceder tratamento diferenciado aos contribuintes que mantêm bom histórico tributário.
A classificação vai de A+ a D e é definida de acordo com a nota final da empresa:
| Classificação | Nota final |
| A+ | igual ou superior a 99,5% |
| A | de 97% a 99,4% |
| B | de 90% a 96,9% |
| C | de 70% a 89,9% |
| D | inferior a 70% |
Para chegar à classificação geral, a Receita utiliza a média aritmética simples das notas mensais do período de avaliação.
Há ainda uma exigência adicional para alcançar o nível máximo. A empresa somente pode receber A+ se possuir pelo menos 36 notas mensais e não tiver ausência de nota em mais de seis meses.
A classificação é apurada trimestralmente e considera um período histórico, o que significa que uma empresa não necessariamente passa de D para A+ simplesmente por resolver uma única pendência.
O que a Receita observa para dar a nota?
O programa analisa diferentes indicadores relacionados ao comportamento tributário da empresa.
De forma prática, quatro grandes áreas merecem atenção:
Cadastro: verifica a regularidade das informações cadastrais do contribuinte.
Declarações e escriturações: considera o cumprimento das obrigações tributárias e a entrega tempestiva das informações exigidas pelo Fisco.
Consistência: avalia a coerência das informações apresentadas pelo contribuinte e sua compatibilidade com os dados disponíveis para a Receita.
Pagamento: considera a adimplência dos tributos devidos.
Isso ajuda a explicar por que uma empresa aparentemente "sem dívidas" pode não estar classificada como A+.
A conformidade avaliada pelo Sintonia é mais ampla do que simplesmente pagar os impostos.
O que pode fazer uma empresa perder pontos?
Na prática, diferentes situações da rotina fiscal podem afetar os indicadores considerados pelo programa.
Uma delas é o atraso na entrega de declarações e escriturações.
Se a empresa possui obrigação de transmitir determinada informação e não cumpre o prazo, sua regularidade perante o Fisco pode ser prejudicada.
Outro problema são as inconsistências entre informações fiscais.
Uma empresa pode entregar todas as obrigações no prazo e, ainda assim, apresentar divergências entre os dados informados em diferentes declarações, escriturações, documentos fiscais ou outras bases utilizadas pela Receita.
Também merece atenção a inadimplência tributária.
Tributos que deixam de ser pagos no vencimento interferem diretamente na avaliação relacionada ao pagamento.
Por fim, problemas cadastrais também podem comprometer o desempenho.
A própria Receita resume o caminho para alcançar a classificação máxima em três comportamentos essenciais: manter o cadastro regular, entregar declarações corretamente e no prazo e pagar os impostos dentro do vencimento.
Procedimentos fiscais passam a pesar mais rapidamente
Uma alteração recente tornou o acompanhamento dessas informações ainda mais importante.
A IN RFB nº 2.339/2026 aperfeiçoou o domínio relacionado à Consistência.
Com a mudança, determinadas informações produzidas em procedimentos fiscais já concluídos poderão ser refletidas de forma mais tempestiva na classificação.
A intenção da Receita é fazer com que a nota represente com maior precisão a situação atual de conformidade da empresa.
A norma também aprimorou os mecanismos de atualização da classificação quando houver mudança relevante nas informações utilizadas pelo programa.
Para o contribuinte, isso significa que resultados de procedimentos fiscais podem produzir reflexos mais rapidamente sobre sua avaliação no Sintonia.
Cair de A+ para A significa que a empresa está irregular?
Não necessariamente.
Essa é uma distinção importante.
A classificação representa um grau de conformidade, e não simplesmente uma divisão entre empresas regulares e irregulares.
Uma companhia classificada como A, por exemplo, apresenta nota entre 97% e 99,4%, portanto ainda possui elevado nível de conformidade.
O mesmo raciocínio vale para as demais categorias: elas demonstram diferentes níveis de aderência aos critérios utilizados pelo programa.
Por isso, a nota deve ser analisada junto com os indicadores que contribuíram para aquele resultado.
Quantas empresas estão em cada classificação?
No ciclo divulgado em julho de 2026, referente ao segundo trimestre, a Receita classificou 10.892.593 pessoas jurídicas ativas.
A distribuição ficou da seguinte maneira:
- A+: 1.673.480 empresas;
- A: 2.567.600;
- B: 1.674.606;
- C: 1.841.038;
- D: 3.135.869.
Os dados mostram que aproximadamente 3,1 milhões de empresas estavam na faixa D, com conformidade inferior a 70%.
Ao mesmo tempo, mais de 4,2 milhões estavam classificadas entre A e A+.
Entre os optantes pelo Simples Nacional, 1.274.960 empresas conseguiram alcançar A+ no ciclo.
Qual é a vantagem de ser A+?
Chegar à classificação máxima não representa apenas uma espécie de "boa reputação" perante a Receita.
Os contribuintes enquadrados no maior grau de conformidade recebem o Selo Sintonia A+ e podem acessar benefícios e prioridades previstos na legislação.
Entre eles estão prioridade:
- na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais;
- no atendimento da Receita, tanto em canais presenciais quanto eletrônicos;
- na participação em seminários, capacitações e fóruns consultivos;
- no ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal — Receita de Consenso;
- nas demais demandas ou pedidos perante a Administração Tributária Federal.
Também estão previstos outros benefícios para os contribuintes enquadrados nas condições exigidas pela legislação.
Entre eles está a prioridade na fruição do bônus de adimplência fiscal, correspondente a desconto de 1% no pagamento à vista da CSLL devida até o vencimento.
Há ainda previsão de preferência como critério de desempate em processos licitatórios, respeitada a preferência concedida às microempresas e empresas de pequeno porte pela legislação.
Outro benefício é a vedação ao registro ou averbação de arrolamento de bens e direitos em órgãos de registro, ressalvada a hipótese relacionada à preparação de proposição de medida cautelar fiscal.
Empresa A+ também precisa continuar monitorando pendências
Conseguir o selo não significa que a empresa poderá deixar de acompanhar sua situação fiscal.
Em julho, a própria Receita começou a enviar comunicações preventivas aos contribuintes A+ quando identificadas eventuais pendências em aberto.
A finalidade é permitir a regularização antes que a inadimplência prejudique a permanência no programa.
Entre as situações que podem levar ao cancelamento do selo estão inadimplência não solucionada após o prazo de cobrança, manutenção de irregularidade cadastral, decretação de falência ou liquidação, medida cautelar fiscal e enquadramento como devedor contumaz, conforme as regras aplicáveis.
Ou seja: chegar ao A+ exige conformidade; permanecer no A+ também.
Classificação A+ exige histórico
Outro ponto que merece atenção é que a classificação máxima não depende apenas do comportamento do mês atual.
O período de avaliação considera um histórico do contribuinte.
Segundo as regras do programa, o grau de conformidade é apurado trimestralmente considerando informações desde janeiro do terceiro ano anterior ao corrente até o quarto mês anterior ao da efetiva apuração.
Além disso, para A+, são necessárias pelo menos 36 notas mensais.
Isso faz com que a gestão tributária tenha efeito acumulativo.
Para empresas classificadas em B, C ou D, portanto, corrigir as pendências atuais é fundamental, mas a recuperação da classificação pode depender também da construção de um histórico melhor de conformidade.
É possível pedir revisão da classificação?
Sim.
A empresa pode consultar sua classificação e o detalhamento da pontuação atribuída pelo programa nos serviços disponibilizados pela Receita Federal.
Caso identifique erro material na aplicação dos critérios, o contribuinte pode solicitar a revisão da classificação.
Com as alterações promovidas em agosto, o programa também passou a permitir atualizações quando houver mudança relevante nas informações consideradas para definir a nota.
A classificação geral e as notas são divulgadas trimestralmente.
Os detalhes são de conhecimento do próprio contribuinte e somente podem ser divulgados mediante autorização, com uma exceção: a Receita torna pública a relação das empresas detentoras do Selo Sintonia A+.
MEI participa do Receita Sintonia?
Não.
Embora o programa tenha sido ampliado e atualmente alcance inclusive microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, os Microempreendedores Individuais (MEIs) e pessoas jurídicas optantes pelo Simei não são classificados.
Também ficam fora, entre outros, pessoas físicas, órgãos e entidades de direito público, empresas públicas, organizações internacionais e pessoas jurídicas com menos de seis meses de inscrição no CNPJ.
O que o contador deve conferir para melhorar a nota dos clientes?
O Receita Sintonia acrescenta uma nova camada ao trabalho de compliance dos escritórios contábeis.
Não basta conferir apenas se existe débito pendente.
O acompanhamento precisa envolver a qualidade de todo o histórico de relacionamento da empresa com o Fisco.
Entre os principais pontos estão:
1. Cadastro
Verificar se as informações cadastrais estão atualizadas e se não existem irregularidades que possam afetar o indicador.
2. Obrigações acessórias
Manter um controle rigoroso dos prazos de declarações e escriturações, evitando omissões e entregas tardias.
3. Cruzamento das informações
Conferir se dados transmitidos em diferentes obrigações são coerentes entre si e com os documentos fiscais da empresa.
4. Tributos
Acompanhar vencimentos e eventuais débitos para impedir que uma inadimplência prejudique o histórico.
5. Caixa Postal e DTE
Monitorar as comunicações da Receita, principalmente porque o Fisco tem utilizado alertas preventivos para estimular a autorregularização.
6. Classificação do Sintonia
Incluir a consulta periódica da nota no checklist fiscal dos clientes e investigar os indicadores que estejam reduzindo a pontuação.
Nota fiscal pode se tornar indicador de gestão para o contador
Para os escritórios contábeis, o Receita Sintonia também cria uma oportunidade de ampliar a atuação consultiva.
Uma empresa classificada como C ou D possui um sinal objetivo de que determinados aspectos de sua conformidade precisam ser revistos.
Em vez de verificar a nota apenas quando surgir um problema, o contador pode utilizá-la como indicador periódico para identificar falhas de cadastro, atraso de obrigações, divergências fiscais e inadimplência.
O mesmo vale para empresas A ou A+: a manutenção da classificação depende de continuidade na qualidade das informações e no cumprimento das obrigações.
Com o aprimoramento promovido pela Receita em agosto, a tendência é que a classificação acompanhe de forma cada vez mais próxima o comportamento fiscal efetivamente observado.
Assim, o Sintonia deixa de ser apenas uma nota atribuída pelo Fisco e passa a funcionar como um termômetro da conformidade tributária da empresa.
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