O Projeto de Lei 1890/26 prevê a ampliação de uma hipótese de falta justificada no trabalho para permitir que empregados acompanhem filhos de até 12 anos em consultas médicas. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, estabelece limite de até 12 dias de ausência por ano, mediante apresentação de atestado de comparecimento emitido por profissional de saúde habilitado.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente permite uma ausência justificada de um dia por ano para acompanhar filho ao médico, desde que a criança tenha até seis anos. Assim como ocorre na regra vigente, a ausência prevista no projeto não poderá resultar em desconto no salário.
O que muda na regra de ausência para acompanhar filhos
A principal mudança prevista pelo PL 1890/26 está no número de dias que poderão ser utilizados pelo trabalhador para acompanhar os filhos em consultas médicas. O limite passaria de um para até 12 dias por ano.
Além da ampliação da quantidade de dias, a proposta aumenta a faixa etária abrangida pela medida. Pela legislação atual mencionada no projeto, a possibilidade de ausência justificada alcança filhos de até seis anos. Com a alteração, o benefício seria destinado ao acompanhamento de filhos de até 12 anos.
Para comprovar a ausência, o trabalhador deverá apresentar atestado de comparecimento emitido por profissional de saúde habilitado. O documento será utilizado para justificar o período em que o empregado esteve ausente do trabalho.
O projeto mantém ainda uma característica da regra atualmente existente: as faltas justificadas para esse acompanhamento não poderão gerar desconto na remuneração do empregado.
Por que o projeto propõe a mudança
O PL 1890/26 foi apresentado pela deputada Yandra Moura (União-SE). Segundo a justificativa da proposta, a alteração pretende compatibilizar as demandas relacionadas à rotina familiar com as exigências do mercado de trabalho.
A autora também relaciona a medida à redução de conflitos e processos envolvendo o abono de faltas. A proposta busca estabelecer uma previsão específica para situações em que o trabalhador precise se ausentar para acompanhar os filhos em atendimentos médicos.
De acordo com a justificativa apresentada, a mudança não criaria um novo benefício trabalhista, mas ampliaria uma hipótese de ausência justificada que já está prevista na CLT.
A deputada também argumenta que a alteração não representaria um ônus direto para o sistema de saúde. A proposta, portanto, concentra-se na mudança das condições previstas na legislação trabalhista para o acompanhamento médico dos filhos.
Como funcionaria o abono das faltas
Caso a proposta seja aprovada nos termos apresentados, o empregado poderá utilizar até 12 dias por ano para acompanhar filhos de até 12 anos em consultas médicas.
A justificativa da ausência dependerá da apresentação do atestado de comparecimento emitido por profissional de saúde habilitado. O documento servirá como comprovação do acompanhamento realizado pelo trabalhador.
O texto estabelece que, assim como na situação prevista atualmente pela CLT, o período de ausência justificada não poderá resultar em desconto no salário do empregado.
A aplicação da nova regra, contudo, ainda depende da aprovação do projeto. Enquanto o texto estiver em tramitação, permanece válida a previsão atual indicada na proposta, de uma ausência justificada por ano para acompanhar filho de até seis anos ao médico.
Tramitação do PL 1890/26
O Projeto de Lei 1890/26 ainda está em análise na Câmara dos Deputados e será submetido às comissões responsáveis pela avaliação da matéria.
A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa etapa, o texto será analisado pelos colegiados competentes conforme o processo legislativo da Câmara.
Para que a mudança na CLT seja transformada em lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Até a conclusão dessas etapas, as regras previstas no PL 1890/26 não alteram a legislação trabalhista vigente. A proposta, portanto, ainda não produz efeitos para empregados e empregadores.
Impactos para a classe contábil
Para profissionais da contabilidade que atuam com rotinas trabalhistas, o projeto coloca em discussão uma possível alteração nas regras de justificativa de ausências de empregados para acompanhamento médico de filhos.
Caso seja aprovado, o novo limite e a ampliação da faixa etária deverão ser considerados nos procedimentos relacionados ao controle de faltas e à folha de pagamento, especialmente quanto à documentação apresentada para comprovar o acompanhamento médico.
Enquanto a proposta não for convertida em lei, porém, os profissionais responsáveis pelas rotinas trabalhistas devem observar a regra atualmente vigente. Eventuais mudanças somente deverão ser incorporadas aos procedimentos das empresas após a conclusão da tramitação e a entrada em vigor da nova legislação.
Com informações Agência Câmara de Notícias













