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DIREITO TRABALHISTA

Projeto prevê 12 dias de ausência para acompanhar filhos em consultas

Proposta em análise na Câmara amplia de seis para 12 anos a idade dos filhos e exige atestado de comparecimento para justificar a falta.

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Projeto prevê 12 dias de ausência para acompanhar filhos em consultas

O Projeto de Lei 1890/26 prevê a ampliação de uma hipótese de falta justificada no trabalho para permitir que empregados acompanhem filhos de até 12 anos em consultas médicas. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, estabelece limite de até 12 dias de ausência por ano, mediante apresentação de atestado de comparecimento emitido por profissional de saúde habilitado.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que atualmente permite uma ausência justificada de um dia por ano para acompanhar filho ao médico, desde que a criança tenha até seis anos. Assim como ocorre na regra vigente, a ausência prevista no projeto não poderá resultar em desconto no salário.

O que muda na regra de ausência para acompanhar filhos

A principal mudança prevista pelo PL 1890/26 está no número de dias que poderão ser utilizados pelo trabalhador para acompanhar os filhos em consultas médicas. O limite passaria de um para até 12 dias por ano.

Além da ampliação da quantidade de dias, a proposta aumenta a faixa etária abrangida pela medida. Pela legislação atual mencionada no projeto, a possibilidade de ausência justificada alcança filhos de até seis anos. Com a alteração, o benefício seria destinado ao acompanhamento de filhos de até 12 anos.

Para comprovar a ausência, o trabalhador deverá apresentar atestado de comparecimento emitido por profissional de saúde habilitado. O documento será utilizado para justificar o período em que o empregado esteve ausente do trabalho.

O projeto mantém ainda uma característica da regra atualmente existente: as faltas justificadas para esse acompanhamento não poderão gerar desconto na remuneração do empregado.

Por que o projeto propõe a mudança

O PL 1890/26 foi apresentado pela deputada Yandra Moura (União-SE). Segundo a justificativa da proposta, a alteração pretende compatibilizar as demandas relacionadas à rotina familiar com as exigências do mercado de trabalho.

A autora também relaciona a medida à redução de conflitos e processos envolvendo o abono de faltas. A proposta busca estabelecer uma previsão específica para situações em que o trabalhador precise se ausentar para acompanhar os filhos em atendimentos médicos.

De acordo com a justificativa apresentada, a mudança não criaria um novo benefício trabalhista, mas ampliaria uma hipótese de ausência justificada que já está prevista na CLT.

A deputada também argumenta que a alteração não representaria um ônus direto para o sistema de saúde. A proposta, portanto, concentra-se na mudança das condições previstas na legislação trabalhista para o acompanhamento médico dos filhos.

Como funcionaria o abono das faltas

Caso a proposta seja aprovada nos termos apresentados, o empregado poderá utilizar até 12 dias por ano para acompanhar filhos de até 12 anos em consultas médicas.

A justificativa da ausência dependerá da apresentação do atestado de comparecimento emitido por profissional de saúde habilitado. O documento servirá como comprovação do acompanhamento realizado pelo trabalhador.

O texto estabelece que, assim como na situação prevista atualmente pela CLT, o período de ausência justificada não poderá resultar em desconto no salário do empregado.

A aplicação da nova regra, contudo, ainda depende da aprovação do projeto. Enquanto o texto estiver em tramitação, permanece válida a previsão atual indicada na proposta, de uma ausência justificada por ano para acompanhar filho de até seis anos ao médico.

Tramitação do PL 1890/26

O Projeto de Lei 1890/26 ainda está em análise na Câmara dos Deputados e será submetido às comissões responsáveis pela avaliação da matéria.

A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Nessa etapa, o texto será analisado pelos colegiados competentes conforme o processo legislativo da Câmara.

Para que a mudança na CLT seja transformada em lei, o projeto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Até a conclusão dessas etapas, as regras previstas no PL 1890/26 não alteram a legislação trabalhista vigente. A proposta, portanto, ainda não produz efeitos para empregados e empregadores.

Impactos para a classe contábil

Para profissionais da contabilidade que atuam com rotinas trabalhistas, o projeto coloca em discussão uma possível alteração nas regras de justificativa de ausências de empregados para acompanhamento médico de filhos.

Caso seja aprovado, o novo limite e a ampliação da faixa etária deverão ser considerados nos procedimentos relacionados ao controle de faltas e à folha de pagamento, especialmente quanto à documentação apresentada para comprovar o acompanhamento médico.

Enquanto a proposta não for convertida em lei, porém, os profissionais responsáveis pelas rotinas trabalhistas devem observar a regra atualmente vigente. Eventuais mudanças somente deverão ser incorporadas aos procedimentos das empresas após a conclusão da tramitação e a entrada em vigor da nova legislação.

Com informações Agência Câmara de Notícias

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