O quinto dia útil de setembro de 2026 será sábado, dia 5, data que marca o prazo previsto para o pagamento dos salários referentes ao mês de agosto. A contagem considera os dias úteis para fins trabalhistas, incluindo o sábado e excluindo domingos e feriados.
A regra está prevista no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que o pagamento do salário mensal deve ser realizado até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido.
Como funciona a contagem do quinto dia útil
Para o cálculo do prazo de pagamento dos salários, entram na contagem os dias úteis, de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados não são considerados.
Assim, o calendário de setembro fica da seguinte forma:
- 1º de setembro, terça-feira: 1º dia útil;
- 2 de setembro, quarta-feira: 2º dia útil;
- 3 de setembro, quinta-feira: 3º dia útil;
- 4 de setembro, sexta-feira: 4º dia útil;
- 5 de setembro, sábado: 5º dia útil.
O feriado de 7 de setembro, na segunda-feira, não interfere no prazo deste mês porque ocorre depois do quinto dia útil.
Pagamento no sábado exige atenção
Embora o sábado seja considerado dia útil para a contagem do prazo trabalhista, a forma de pagamento pode exigir atenção por parte das empresas.
Isso ocorre porque operações bancárias não funcionam normalmente aos sábados. Por essa razão, a empresa que realiza o pagamento por meio bancário deve observar as condições necessárias para que o trabalhador tenha o valor efetivamente disponível dentro do prazo.
Além disso, convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras específicas para o pagamento. Há instrumentos registrados no Ministério do Trabalho e Emprego, por exemplo, que determinam a antecipação do pagamento quando o quinto dia útil coincide com sábado, domingo ou feriado.
Por isso, o empregador deve verificar também a convenção ou o acordo coletivo aplicável à categoria antes de definir a data de crédito.
Qual salário deve ser pago até 5 de setembro?
O prazo corresponde à remuneração referente ao trabalho realizado no mês anterior. Portanto, o salário que deve ser quitado no quinto dia útil de setembro é o referente à competência de agosto de 2026.
A regra vale para o pagamento mensal dos trabalhadores submetidos à CLT, observadas eventuais condições específicas previstas em instrumentos coletivos.
O Ministério do Trabalho e Emprego considera o pagamento após o quinto dia útil uma irregularidade trabalhista. Em fiscalizações, a pasta registra como infração o não pagamento integral do salário mensal até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Empresas devem conferir regras da categoria
Antes de programar a folha de pagamento, as empresas devem verificar o calendário, a forma de crédito utilizada e as normas coletivas aplicáveis aos empregados.
A atenção é especialmente importante quando o quinto dia útil cai em sábado, como ocorrerá em setembro. A existência de previsão específica em convenção ou acordo coletivo pode alterar a data efetiva de pagamento em benefício do trabalhador.
O prazo legal, entretanto, continua sendo o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já destacou que o limite previsto no artigo 459 da CLT deve ser observado e que a negociação coletiva não pode simplesmente ampliar o prazo legal para pagamento dos salários.
Dessa forma, para setembro de 2026, o quinto dia útil será 5 de setembro, sábado, e as empresas devem se organizar para cumprir o prazo legal e eventuais regras coletivas aplicáveis à categoria.













