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FGTS Digital: confira os 5 pontos antes de aderir ao parcelamento especial

Medida permite parcelar débitos de abril a julho de 2026 em até seis vezes para estabelecimentos de três municípios de Minas Gerais.

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FGTS Digital: confira os 5 pontos antes de aderir ao parcelamento especial

Empregadores com estabelecimentos em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, já pudera aderir ao parcelamento especial de débitos do FGTS desde terça-feira (1º). A medida permite dividir em até seis parcelas os valores referentes às competências de abril a julho de 2026, período em que a exigibilidade dos débitos foi suspensa em razão do estado de calamidade pública.

Antes de solicitar o parcelamento, porém, é necessário conferir se o estabelecimento está entre os alcançados pela medida, quais competências podem ser incluídas, qual plataforma deve ser utilizada e qual é o prazo para adesão. A solicitação ficará disponível até 14 de outubro de 2026.

1. Verifique se o estabelecimento está nos municípios abrangidos

O primeiro ponto de conferência é a localização do estabelecimento. O parcelamento especial não considera apenas o empregador, mas o município onde está situado cada estabelecimento.

A medida alcança estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais.

Por isso, um mesmo empregador pode ter estabelecimentos sujeitos a tratamentos diferentes. Aqueles situados em outros municípios não são alcançados pela suspensão da exigibilidade nem pelo parcelamento especial previsto para essas localidades.

A regra está relacionada ao período de calamidade pública que levou à suspensão temporária da exigibilidade dos débitos do FGTS.

2. Confira quais débitos podem entrar no parcelamento

O segundo cuidado é verificar as competências que podem ser incluídas na negociação. O parcelamento contempla exclusivamente débitos mensais do FGTS referentes aos meses de abril, maio, junho e julho de 2026.

Esses valores correspondem ao período em que a exigibilidade foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026.

Débitos de outras competências não estão abrangidos pela medida descrita no Edital SIT nº 2/2026.

Assim, antes de realizar a adesão, o empregador deve considerar apenas os valores correspondentes ao intervalo previsto na medida.

3. Identifique a plataforma correta para adesão

A forma de adesão varia conforme a categoria do empregador. Para os empregadores abrangidos pela medida, a opção deverá ser realizada pelo FGTS Digital.

Há, contudo, categorias que devem utilizar o eSocial – Módulo Simplificado. É o caso dos empregadores domésticos, dos segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) e dos microempreendedores individuais (MEI).

Já o empregador segurado especial vinculado ao CNO, desde que tenha estabelecimento localizado em um dos municípios abrangidos pela suspensão da exigibilidade, deverá utilizar o FGTS Digital.

A conferência do canal correto é necessária para que o pedido seja realizado na plataforma correspondente à categoria do empregador.

4. Anote o período de adesão

O prazo é outro ponto que deve ser conferido antes da decisão. A adesão ao parcelamento especial ficou disponível desde esta terça-feira (1º) e vai até 14 de outubro de 2026.

A solicitação deverá ser feita dentro desse intervalo para que o empregador possa utilizar as condições especiais de pagamento parcelado previstas no Edital SIT nº 2/2026.

O prazo final não será prorrogado pela própria regra apresentada no texto-base: depois de 14 de outubro de 2026, não será possível aderir ao parcelamento especial.

Por isso, a verificação dos débitos e da situação do estabelecimento deve ocorrer antes do encerramento do período de adesão.

5. Avalie a alternativa para quem não aderir

A adesão ao parcelamento não é a única possibilidade prevista para os empregadores abrangidos. Quem optar por não utilizar a modalidade poderá recolher os valores incluídos na suspensão até o encerramento do período de suspensão da exigibilidade.

Nessa alternativa, o recolhimento dos valores abrangidos poderá ser realizado sem incidência de encargos, desde que sejam observadas as condições estabelecidas no Edital SIT nº 2/2026.

A possibilidade, portanto, não elimina a necessidade de verificar quais valores estão efetivamente abrangidos pela medida.

A escolha entre aderir ao parcelamento ou realizar o recolhimento deve considerar as condições específicas previstas para os débitos alcançados pela suspensão.

O que a empresa deve conferir antes da adesão

Os cinco pontos concentram as principais informações que precisam ser verificadas pelo empregador antes de solicitar o parcelamento: localização do estabelecimento, competências dos débitos, plataforma de adesão, período para realizar o pedido e alternativa de recolhimento para quem não optar pela modalidade parcelada.

O parcelamento especial permite dividir os débitos abrangidos em até seis parcelas, mas a adesão precisa ocorrer dentro do período estabelecido.

As regras detalhadas estão previstas na Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026, e no Edital SIT nº 2/2026.

Impactos para a classe contábil

Para profissionais da contabilidade que acompanham as rotinas trabalhistas das empresas, a medida exige a conferência da localização dos estabelecimentos e das competências do FGTS antes da adesão.

Também será necessário observar o canal correspondente a cada categoria de empregador, especialmente nos casos em que o procedimento deve ser realizado pelo FGTS Digital ou pelo eSocial – Módulo Simplificado.

O acompanhamento do prazo de 1º de setembro a 14 de outubro de 2026 também integra os cuidados relacionados à medida, já que o encerramento desse período impede novas adesões ao parcelamento especial.

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