Um projeto em análise na Câmara dos Deputados propõe que rendimentos de aposentadoria e de trabalho sejam considerados separadamente no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 2683/26 e busca evitar que a soma das duas fontes de renda leve contribuintes idosos a faixas mais elevadas de tributação.
A proposta altera a Lei 9.250/95, que estabelece regras relacionadas ao Imposto de Renda. Se aprovada, a nova forma de apuração poderá ser aplicada a aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aos regimes próprios de previdência dos servidores públicos e à previdência complementar.
O que muda no cálculo do Imposto de Renda
Atualmente, a soma dos rendimentos de aposentadoria e de trabalho pode influenciar o enquadramento do contribuinte nas faixas de tributação do IRPF. O PL 2683/26 pretende modificar essa sistemática ao determinar a apuração individualizada dessas duas fontes de renda.
Na prática prevista pelo projeto, os valores recebidos como aposentadoria ou pensão não seriam somados aos rendimentos provenientes de atividade remunerada para definir uma única base de tributação.
A iniciativa é direcionada a aposentados e pensionistas que continuam ou passam a exercer atividade remunerada. O texto contempla beneficiários do RGPS, servidores vinculados a regimes próprios e pessoas que recebem benefícios de previdência complementar.
A mudança proposta está relacionada especificamente à forma de cálculo do Imposto de Renda e, conforme o texto, tem como objetivo evitar que a combinação dos rendimentos resulte em uma tributação adicional decorrente do avanço para faixas superiores.
Quem poderá ser alcançado pela proposta
O projeto estabelece que a regra de separação dos rendimentos será voltada a aposentados e pensionistas que tenham outras receitas provenientes de trabalho remunerado.
Entre os beneficiários contemplados estão aqueles vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sistema ao qual estão associados os benefícios administrados dentro desse regime.
Também estão incluídos os aposentados e pensionistas dos regimes próprios de previdência dos servidores públicos, além daqueles que recebem valores de previdência complementar.
A abrangência, portanto, considera diferentes modalidades de aposentadoria e pensão mencionadas no texto do projeto, desde que o beneficiário também tenha rendimentos decorrentes de atividade remunerada.
Justificativa apresentada pelo autor
A proposta foi apresentada pelo deputado licenciado Luciano Vieira (PSDB-RJ). Na justificativa do PL, o parlamentar argumenta que a sistemática atual pode aumentar a tributação de pessoas idosas que permanecem economicamente ativas.
Segundo a justificativa, a necessidade ou a decisão de continuar trabalhando pode fazer com que os rendimentos sejam considerados conjuntamente no cálculo do Imposto de Renda.
O autor sustenta que essa situação pode resultar em enquadramento em faixas mais elevadas de tributação, gerando cobrança adicional sobre os rendimentos do contribuinte.
A justificativa do projeto relaciona a mudança aos princípios de justiça fiscal, capacidade contributiva e valorização da pessoa idosa, defendendo a separação entre os rendimentos de aposentadoria e aqueles provenientes do trabalho.
Como está a tramitação do PL 2683/26
O Projeto de Lei 2683/26 ainda está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta será examinada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A tramitação em caráter conclusivo permite que o texto seja analisado pelas comissões indicadas, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara, conforme o andamento previsto para a matéria.
Para que a mudança no cálculo do IRPF entre em vigor como lei, entretanto, o projeto ainda precisará avançar no processo legislativo e ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Impactos para a classe contábil
A eventual aprovação da proposta poderá exigir atenção dos profissionais da contabilidade que acompanham a apuração do IRPF de aposentados e pensionistas com rendimentos provenientes de trabalho.
A alteração prevista no PL 2683/26 está concentrada na forma de tratamento dessas duas fontes de renda, o que poderá influenciar os procedimentos utilizados na análise e no cálculo do Imposto de Renda dos contribuintes alcançados pela medida.
Enquanto o projeto ainda tramita no Congresso Nacional, a regra proposta não altera a sistemática vigente. Profissionais e contribuintes deverão acompanhar a tramitação para verificar se o texto será aprovado e quais serão as regras efetivamente estabelecidas.
Com informações Agência Câmara













