x

DIREITO DO TRABALHO

Projeto amplia estabilidade da gestante em contratos temporários

Proposta aprovada no Senado prevê proteção desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e segue em tramitação.

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp

Projeto amplia estabilidade da gestante em contratos temporários

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei (PL) 3.522/2025, que amplia e detalha a estabilidade provisória de trabalhadoras gestantes contratadas em regimes intermitente, temporário ou por prazo determinado. A proposta estabelece proteção contra a dispensa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O texto, de autoria do senador Confúcio Moura, altera o artigo 391-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para deixar expressa a garantia de estabilidade para essas modalidades de contratação. A proposta ainda não é lei e segue em tramitação no Congresso.

Como funcionará a estabilidade

Pelo projeto, a confirmação da gravidez durante a vigência do contrato dará direito à estabilidade provisória, mesmo nos casos em que a gestação não era conhecida pela empregada ou pelo empregador no momento da contratação.

A proteção deverá ser aplicada aos contratos de trabalho intermitente, temporário e por prazo determinado. O período de estabilidade começará com a confirmação da gravidez e seguirá até cinco meses depois do parto.

A proposta também prevê regras específicas para trabalhadoras contratadas sob regime intermitente. Nesses casos, o texto estabelece uma remuneração mensal mínima durante o período de estabilidade, independentemente de convocação para a prestação de serviços, conforme as condições previstas no projeto.

Projeto acompanha mudança na jurisprudência

A discussão ocorre após mudanças recentes no entendimento da Justiça do Trabalho sobre a proteção à gestante.

Em março de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que trabalhadoras contratadas em regime temporário também têm direito à estabilidade provisória. A decisão alterou entendimento anterior da Corte e alinhou a jurisprudência ao posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2023, o STF havia estabelecido, no Tema 542, que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação, inclusive nos vínculos por prazo determinado.

O TST também já reconheceu o direito à estabilidade em situações envolvendo trabalho intermitente. Em decisão de 2025, a Corte considerou incompatível com a proteção constitucional da maternidade excluir trabalhadoras intermitentes da garantia de emprego.

O que muda para empresas

Se o projeto for transformado em lei, empresas que utilizam contratos temporários, intermitentes ou por prazo determinado deverão considerar a estabilidade gestacional na gestão dos vínculos.

Na prática, a confirmação da gravidez durante o contrato poderá impedir a dispensa sem justa causa durante o período protegido, ainda que o vínculo tenha sido firmado originalmente por prazo determinado.

Para os profissionais de recursos humanos e departamento pessoal, a mudança exige atenção aos procedimentos de admissão, desligamento e acompanhamento dos contratos, especialmente diante da jurisprudência que já vem reconhecendo a proteção em diferentes modalidades de vínculo.

Tramitação

O PL 3.522/2025 foi aprovado anteriormente pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e passou pela Comissão de Assuntos Sociais. O projeto altera diretamente a CLT e ainda precisa cumprir as etapas restantes de tramitação antes de eventualmente entrar em vigor.

A aprovação na CAS representa, portanto, um avanço da proposta, mas não significa que a nova regra já esteja valendo como lei. Enquanto o projeto não for definitivamente aprovado e sancionado, devem ser observadas as normas vigentes e os entendimentos judiciais aplicáveis a cada modalidade de contratação.

Com informações da Agência Senado


Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies