A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, recusou nesta segunda-feira (7) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada por empresas de benefícios contra o decreto federal que estabeleceu novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Com a decisão, a ação foi arquivada e o decreto permanece válido, enquanto os processos relacionados ao tema continuam em tramitação nas instâncias inferiores da Justiça.
Publicado no final de 2025, o decreto fixou em 3,6% o limite máximo da taxa cobrada pelas empresas de benefícios dos estabelecimentos comerciais que aceitam os cartões de vale-refeição e alimentação. A norma também determinou prazo máximo de 15 dias para o repasse dos valores aos estabelecimentos.
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Por que o STF não analisou o mérito da ação
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), entidade que representa empresas do setor, entre elas Alelo, VR, Ticket Restaurante e Pluxee.
A associação solicitava uma decisão liminar para suspender os efeitos do decreto. No entanto, Cármen Lúcia entendeu que a controvérsia não poderia ser analisada por meio de uma ADI no STF.
Segundo a ministra, a avaliação da constitucionalidade da norma exigiria, antes, o exame de uma regra infraconstitucional. Nesse caso, seria necessário analisar previamente o próprio decreto que regulamenta as regras do PAT.
Com esse entendimento, a ministra recusou o conhecimento da ação, sem entrar no mérito da discussão sobre as regras estabelecidas pelo governo federal.
Decreto do PAT continua em vigor
Com o arquivamento da ADI, permanecem válidas as regras estabelecidas pelo decreto para as empresas que atuam no PAT.
Além do limite de 3,6% para as taxas cobradas dos comerciantes, a norma determina que os pagamentos aos estabelecimentos que aceitam os tíquetes sejam realizados em prazo máximo de 15 dias.
A regulamentação gerou divergências entre participantes do mercado. Associações ligadas às empresas de tíquetes, bares e restaurantes criticaram o limite para a taxa de desconto, enquanto supermercados apoiaram a medida.
Segundo informações apresentadas no conteúdo-base, antes do decreto havia empresas de tíquetes cobrando taxas de até 8%.
Empresas de benefícios contestam regras
A ABBT afirmou, após a decisão, que respeita o entendimento do STF de não analisar o mérito da questão e que continuará atuando em defesa do PAT. A entidade também declarou que suas empresas associadas mantêm confiança na tese apresentada na ação.
Por outro lado, a Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), que representa empresas que operam com arranjo aberto no mercado, manifestou apoio à decisão da ministra.
De acordo com a entidade, o entendimento representa um passo para a segurança jurídica e o aumento da concorrência no setor.
A divergência em torno da regulamentação também resultou na continuidade de processos judiciais relacionados às regras do programa.
Processos sobre o PAT seguem na Justiça
O arquivamento da ADI no STF não encerra as demais disputas judiciais envolvendo o decreto. Os processos relacionados às regras continuam sendo analisados pelas instâncias inferiores da Justiça.
Segundo Rogério Araújo, coordenador-geral do PAT, existem atualmente entre 12 e 15 ações em tramitação sobre o assunto, e o governo já suspendeu as liminares concedidas nesses processos.
O Ministério do Trabalho também notificou 115 empresas, incluindo grandes companhias do setor de vale-refeição, por descumprimento de regras previstas em lei, conforme informado no conteúdo-base.
Impacto para a classe contábil
A decisão mantém em vigor as regras estabelecidas pelo decreto do PAT, incluindo o limite de 3,6% para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e o prazo máximo de 15 dias para os pagamentos.
Para profissionais que acompanham empresas participantes do programa, o cenário definido pela decisão envolve a continuidade das regras enquanto os demais processos judiciais relacionados ao tema seguem em tramitação nas instâncias inferiores.
O arquivamento da ADI ocorreu porque, segundo o entendimento da ministra Cármen Lúcia, a análise da questão exigiria exame prévio de norma infraconstitucional. Dessa forma, o STF não analisou o mérito da controvérsia apresentada pelas empresas de benefícios.
Com informações Folha de S. Paulo













