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Conta não movimentada do FGTS poderá ser liberada em um ano

18/02/2009 00:00:00

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Conta não movimentada do FGTS poderá ser liberada em um ano

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4566/08, da Comissão de Legislação Participativa, que, entre outras medidas, permite a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando não houver depósitos no prazo de um ano.

Atualmente, a Lei 8.036/90 permite a movimentação nos casos em que o trabalhador permaneça três anos fora do regime do FGTS.

O projeto foi elaborado pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP) a partir de sugestão do Instituto FGTS Fácil e da União Geral dos Trabalhadores. Erundina argumentou que a redução proposta justifica-se pelo fato de essa possibilidade de saque ocorrer poucas vezes.

"Ao ser desligado da empresa, o titular somente não poderá movimentar sua conta quando pedir demissão ou for dispensado com justa causa. Portanto, a redução do prazo não trará prejuízos ao fundo", explica a deputada.

Em relação ao fim da exigência de o trabalhador estar fora do FGTS para movimentar sua conta, a parlamentar lembrou que há situações nas quais esse trabalhador deixa voluntariamente uma empresa e, após um tempo, consegue novo emprego, voltando a pertencer ao regime do FGTS. Por esse motivo, não pode movimentar a conta anterior inativa, o que é injusto na opinião de Erundina.


Investimento em ações
O PL 4566/08 também permite o uso de 5% do saldo da conta vinculada para aplicações no mercado de ações. O limite baixo tem o objetivo de evitar prejuízos para o trabalhador e para o fundo em razão de perdas nesse mercado.
A legislação atual já prevê o uso de 10% do saldo existente na integralização de cotas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS).


Rentabilidade
A proposta modifica ainda a forma como são corrigidos os depósitos efetuados nas contas vinculadas. Hoje, a correção é feita com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalização dos juros de 3% ao ano.

Pela proposta, a atualização deverá ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com capitalização dos juros de 3% ao ano. O IPCA é o índice utilizado pelo governo para medir as metas de inflação e reflete a variação mensal do custo de vida da população.

"Os empregados não devem ser apenados com o baixíssimo rendimento de suas contas vinculadas, bem inferior ao da poupança, que, por sua vez, é o menor entre todas as aplicações financeiras", defende Luiza Erundina.


Constituição dos recursos
O projeto modifica ainda as regras de constituição dos recursos do FGTS. Hoje, constituem as receitas do fundo, entre outras, a totalidade dos resultados das aplicações financeiras com recursos do fundo e também as multas e juros devidos.
A proposição, no entanto, determina que 70% dos resultados das aplicações e 50% dos juros serão incorporados ao fundo. O restante será destinado às contas vinculadas do trabalhador.

Luiza Erundina observou que, além de beneficiar o trabalhador, é importante manter o equilíbrio das contas do FGTS. "O fundo não é tão-somente um direito do trabalhador em caso de dispensa sem justa. Hoje, ele é a única fonte de recursos de que dispõem estados e municípios para investimentos em infraestrutura, saneamento básico e moradia popular."


Tramitação
O projeto tem prioridade e será votado em Plenário após análise das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:
- PL-4566/2008

Fonte: Agência Câmara

Enviado por: Wilson Fernando de Almeida Fortunato

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