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FRAUDE PREVIDENCIÁRIA

Operação apura créditos inexistentes usados para reduzir débitos de 15 municípios

Cerca de R$ 50 milhões correspondem a contribuições descontadas de servidores públicos e não repassadas à Previdência Social.

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Operação apura créditos inexistentes usados para reduzir débitos de 15 municípios

A Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram na quarta-feira (23) uma operação para investigar consultores suspeitos de estruturar e transmitir declarações de compensação previdenciária com créditos inexistentes.

As compensações sob análise superam R$ 160 milhões e foram apresentadas em nome de 14 municípios de Sergipe e um município de Alagoas, segundo a Receita Federal.

Desse montante, aproximadamente R$ 50 milhões correspondem a contribuições previdenciárias descontadas da remuneração de servidores públicos municipais e não repassadas à Previdência Social.

A investigação ainda está em andamento. Os órgãos não divulgaram os nomes dos municípios, dos consultores ou de outros envolvidos.

Como o suposto esquema funcionava

De acordo com as informações reunidas até o momento, os investigados teriam oferecido serviços de consultoria tributária a prefeituras e entidades da administração pública municipal.

A atuação consistiria em indicar ou operacionalizar créditos supostamente relacionados a períodos anteriores. Esses valores eram informados em declarações de compensação para reduzir ou extinguir débitos previdenciários dos municípios.

Após análise fiscal, a Receita Federal considerou que os créditos utilizados eram inexistentes.

A apuração começou depois que foram identificados indícios de irregularidades em declarações apresentadas em nome de um município sergipano. A análise foi ampliada quando a fiscalização localizou operações com características semelhantes em outras cidades de Sergipe e de Alagoas.

O comunicado oficial não informa:

  1. qual era a origem alegada para os créditos;
  2. a quais períodos eles estariam vinculados;
  3. qual sistema foi utilizado para transmitir cada declaração;
  4. quanto teria sido pago às consultorias;
  5. quais municípios tiveram compensações efetivamente não homologadas; e
  6. se já existem decisões administrativas definitivas sobre todas as declarações investigadas.

PF cumpriu três mandados em Sergipe

A Polícia Federal informou que foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em Aracaju e Barra dos Coqueiros, em Sergipe.

As diligências buscam documentos, equipamentos eletrônicos e outros elementos que possam ajudar a:

  1. identificar as pessoas que participaram das operações;
  2. esclarecer como as compensações foram estruturadas;
  3. rastrear a destinação dos recursos;
  4. verificar a participação de consultorias e agentes públicos; e
  5. dimensionar o valor total das possíveis irregularidades.

O comunicado da PF não anunciou mandados de prisão.

Valores divulgados têm bases diferentes

Os comunicados da Receita Federal e da Polícia Federal apresentam números próximos, mas com significados diferentes.

A Receita informou que as declarações de compensação analisadas superam R$ 160 milhões. Esse é o valor das operações tributárias examinadas.

A PF, por sua vez, estimou em mais de R$ 155 milhões o impacto sobre o fluxo de caixa da União. Também afirmou que, em maio, o chamado “prejuízo ativo” relacionado aos fatos investigados era superior a R$ 50 milhões.

Já os cerca de R$ 50 milhões mencionados pela Receita correspondem especificamente às contribuições descontadas da remuneração dos servidores e não repassadas à Previdência.

Os dois valores de R$ 50 milhões não devem ser tratados automaticamente como a mesma base, pois os órgãos utilizaram descrições diferentes e não detalharam se os montantes coincidem.

Municípios podem ter de recolher os débitos novamente

A compensação tributária é um procedimento legítimo quando o contribuinte possui um crédito válido e cumpre os requisitos legais. O problema ocorre quando o crédito informado não existe ou não pode ser utilizado para extinguir o débito indicado.

Se a compensação for considerada indevida, o débito previdenciário não é validamente extinto. Nesse caso, os municípios poderão ter de recolher os valores que deixaram de ser pagos, acrescidos dos encargos previstos na legislação.

O impacto pode atingir diretamente as contas municipais. Além do valor principal, a administração pública poderá enfrentar juros, multas, cobranças fiscais e a necessidade de revisar registros contábeis e declarações anteriormente transmitidas.

A contratação de uma consultoria não afasta, por si só, a necessidade de o município comprovar a origem, a titularidade e a possibilidade de utilização do crédito informado em seu nome.

Valores descontados dos servidores ampliam gravidade do caso

Um dos principais pontos da investigação envolve as contribuições previdenciárias retidas nas folhas de pagamento dos servidores.

Segundo a Receita, aproximadamente R$ 50 milhões foram descontados da remuneração dos trabalhadores, mas não chegaram à Previdência Social porque teriam sido vinculados às compensações consideradas indevidas.

A apuração deverá esclarecer como esses valores foram contabilizados, quem autorizou os procedimentos e qual foi a destinação dos recursos que deixaram de ser recolhidos.

A Receita ressalta que os municípios poderão continuar responsáveis pelo pagamento, com os acréscimos legais, caso a invalidade das compensações seja confirmada.

Quais crimes estão sendo investigados

Os fatos apurados poderão, em tese, caracterizar crimes como:

  1. estelionato contra a Administração Pública;
  2. organização criminosa;
  3. falsidade documental;
  4. uso de documento falso;
  5. sonegação fiscal; e
  6. lavagem de dinheiro.

Outras infrações também poderão ser identificadas durante a análise dos materiais apreendidos.

A inclusão dessas hipóteses no comunicado não significa que os investigados já tenham sido considerados culpados. A operação busca reunir provas, individualizar as condutas e verificar a eventual responsabilidade de consultores, agentes públicos e demais participantes.

Também será necessário distinguir quem teria elaborado ou operacionalizado as compensações, quem autorizou sua transmissão e se os gestores municipais tinham conhecimento da inexistência dos créditos.

O que contadores e gestores públicos devem revisar

Diante do caso, municípios e entidades públicas que contrataram consultorias para recuperar ou compensar créditos tributários podem realizar uma revisão preventiva dos procedimentos adotados.

A conferência deve abranger:

  1. todas as declarações de compensação apresentadas em nome do município;
  2. a origem e o período de apuração de cada crédito;
  3. os documentos que comprovem a existência e a titularidade dos valores;
  4. a base legal utilizada pela consultoria;
  5. decisões judiciais ou administrativas mencionadas como fundamento;
  6. contratos, procurações e autorizações concedidas a terceiros;
  7. recibos de transmissão e comunicações eletrônicas da Receita;
  8. despachos de não homologação, intimações e procedimentos fiscais;
  9. registros contábeis relacionados às compensações; e
  10. valores descontados dos servidores e respectivas guias de recolhimento.

Também é recomendável identificar quem possuía acesso aos sistemas fiscais do ente público e verificar se as procurações eletrônicas continuam ativas.

A existência de uma declaração transmitida ou de um recibo de entrega não comprova que o crédito foi reconhecido pela Receita. O direito creditório precisa estar respaldado pela legislação e por documentação compatível com os registros fiscais e contábeis.

Investigação ainda precisa esclarecer responsabilidades

A operação encontra-se na fase de coleta de provas. Até o momento, os órgãos não informaram se gestores dos municípios são investigados, vítimas das consultorias ou participantes conscientes dos procedimentos.

Também não foram divulgados os nomes das cidades alcançadas, além das informações de que são 14 municípios sergipanos e um alagoano.

A análise dos documentos e equipamentos apreendidos deverá esclarecer a extensão das operações, a destinação dos recursos e a participação individual de cada envolvido.

Leia mais: Receita alerta para riscos do uso de créditos de terceiros em compensações tributárias

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