A Caixa Econômica Federal realiza nesta sexta-feira (25) um novo pagamento das cotas remanescentes do antigo Fundo PIS/Pasep. Neste lote, podem receber trabalhadores e servidores públicos que solicitaram o ressarcimento até 31 de agosto de 2026, desde que o pedido tenha sido deferido.
O calendário oficial da Caixa estabelece 25 de setembro como data de crédito para as solicitações realizadas até o fim de agosto. Quem fizer o pedido até 30 de setembro poderá entrar no próximo pagamento, programado para 26 de outubro, após a análise e aprovação da solicitação.
Os valores são referentes às antigas cotas do Fundo PIS/Pasep e podem pertencer a pessoas que trabalharam com carteira assinada na iniciativa privada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e que ainda não retiraram o saldo disponível. Beneficiários legais também podem solicitar o ressarcimento quando o titular já tiver falecido.
Quem pode ter direito ao antigo PIS/Pasep?
De acordo com as regras oficiais, podem receber o ressarcimento:
- trabalhadores que tiveram saldo no antigo Fundo PIS/Pasep antes da transferência dos recursos ao Tesouro Nacional;
- pessoas que trabalharam com carteira assinada ou como servidores públicos entre 1971 e 1988 e ainda possuem cotas não sacadas;
- dependentes, herdeiros ou demais beneficiários legais, em caso de falecimento do titular.
Os recursos das cotas que não haviam sido sacados foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional. Mesmo após a transferência, trabalhadores e seus beneficiários legais mantiveram o direito de requerer o ressarcimento dentro do prazo previsto na legislação.
Cotas antigas não são o abono salarial PIS/Pasep
O pagamento não deve ser confundido com o abono salarial PIS/Pasep, liberado anualmente aos trabalhadores que atendem aos requisitos previstos na legislação.
O ressarcimento tratado nesta matéria corresponde exclusivamente às cotas acumuladas no antigo Fundo PIS/Pasep, vinculadas aos trabalhadores que participaram do fundo antes da mudança de destinação dos recursos ocorrida com a Constituição de 1988.
Segundo o Ministério da Fazenda, o Fundo PIS/Pasep deixou de receber novos participantes a partir de 5 de outubro de 1988. Posteriormente, o fundo foi extinto e os valores remanescentes acabaram sendo transferidos para o Tesouro Nacional.
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Como consultar se há dinheiro a receber
A consulta pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, no caso do próprio titular, ou pelo Sistema de Ressarcimento do PIS/Pasep (Repis Cidadão), disponibilizado pelo Ministério da Fazenda. Também é possível buscar atendimento em qualquer agência da Caixa.
No Repis Cidadão, o trabalhador pode consultar se existe saldo disponível. Os beneficiários de pessoas falecidas também podem fazer a consulta utilizando os próprios dados de acesso ao Gov.br e informando o número de inscrição PIS/Pasep do titular falecido.
A solicitação do ressarcimento pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou diretamente em uma agência da Caixa.
Como funciona o pagamento
Após receber a solicitação, a Caixa encaminha o pedido ao Ministério da Fazenda, responsável pela análise e autorização do ressarcimento. Somente depois dessa autorização é que o pagamento é realizado.
O crédito é feito exclusivamente em uma conta individual da Caixa. Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital no banco recebe o valor diretamente. Para os beneficiários que não possuem conta, a Caixa abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, sem cobrança de custos adicionais. A movimentação pode ser feita pelo Caixa Tem.
Calendário do PIS/Pasep esquecido em 2026
O cronograma da Caixa ainda prevê três lotes após o pagamento desta sexta-feira:
| Solicitação realizada atéData prevista para pagamento | |
| 31 de agosto | 25 de setembro |
| 30 de setembro | 26 de outubro |
| 31 de outubro | 25 de novembro |
| 30 de novembro | 28 de dezembro |
| 31 de dezembro | Janeiro de 2027 |
O crédito ocorre no mês seguinte ao da solicitação, conforme o calendário, desde que o pedido tenha sido deferido.
A Caixa também alerta que o pagamento está condicionado à disponibilidade de recursos no orçamento federal. Caso não haja verba suficiente no exercício em que o pedido foi realizado, o valor deverá ser pago no ano seguinte, com a devida correção.
Titular morreu: herdeiros podem receber?
Sim. Quando o titular das cotas já faleceu, beneficiários legais podem solicitar os recursos. Além do documento oficial de identificação, a Caixa pode exigir documentação que comprove a condição de dependente ou sucessor.
Entre os documentos aceitos estão a certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação dos dependentes habilitados à pensão por morte; Carta de Concessão de Pensão por Morte e relação de beneficiários emitidas pelo INSS; declaração de dependentes emitida pelo órgão responsável pelo benefício; ou autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros, conforme o caso.
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Com o novo lote desta sexta-feira, trabalhadores que ainda não verificaram a existência de valores podem consultar o Repis Cidadão ou o aplicativo FGTS. Para quem ainda precisa solicitar o ressarcimento e pretende entrar no próximo calendário, o próximo corte ocorre em 30 de setembro, com pagamento previsto para 26 de outubro de 2026.













