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REFORMA TRIBUTÁRIA

Notas de serviços entram em nova etapa da Reforma Tributária nesta quinta-feira (1º)

Exigência alcança a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS; atividades específicas têm prazo até dezembro, e optantes do Simples Nacional seguem calendário próprio.

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Notas de serviços entram em nova etapa da Reforma Tributária nesta quinta-feira (1º)

A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional entra em uma nova etapa da Reforma Tributária nesta quinta-feira (1º). Para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, começa o prazo para incluir e preencher as informações relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A data foi estabelecida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Em orientação publicada em 7 de agosto, o Comitê Gestor da NFS-e esclareceu como o cronograma se aplica aos emissores do padrão nacional. Trata-se, portanto, do início de um prazo já anunciado, e não de uma regra publicada hoje.

Quem precisa informar IBS e CBS a partir de outubro?

O marco de 1º de outubro alcança os fornecimentos de serviços enquadrados na lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003, também sujeitos ao ISS, com exceção das categorias para as quais o ato fixou outra data.

Antes de atualizar o sistema de emissão, a empresa deve verificar o enquadramento do serviço efetivamente prestado. Nem toda NFS-e passa a seguir o mesmo prazo nesta quinta-feira. 

Início do prazoOperações abrangidas
1º de outubro de 2026Demais serviços da lista da LC nº 116/2003 sujeitos ao ISS, ressalvadas as categorias com prazo específico.
1º de dezembro de 2026Serviços de plataformas digitais e por elas intermediados nas hipóteses previstas no ato; serviços dos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista do ISS; e outras operações expressamente relacionadas no cronograma, como determinadas locações e receitas condominiais.
1º de janeiro de 2027Contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme a regra específica do ato conjunto.

As datas se referem aos fatos geradores ocorridos a partir de cada marco. Para operações com enquadramento menos evidente, o contador deve conferir a descrição contratual, o serviço prestado e a hipótese prevista no ato antes de definir o prazo aplicável.

Nota sem os dados será rejeitada?

Não automaticamente em 2026. O Comitê Gestor da NFS-e informou que a ausência ou omissão das informações de IBS e CBS até 31 de dezembro de 2026 não provocará rejeição pelo sistema nacional.

Isso não dispensa o preenchimento a partir da data aplicável ao contribuinte. Segundo a orientação oficial, a falta das informações evidencia desconformidade do documento fiscal e sujeita o emitente às regras de prazo e às consequências previstas no ato conjunto. Assim, a autorização da nota pelo sistema não deve ser tomada, isoladamente, como confirmação de que ela atende a todas as exigências da Reforma Tributária. 

Simples Nacional tem dois prazos diferentes

Para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, é preciso separar o sistema utilizado para emitir a nota das informações de IBS e CBS na nota.

Conforme esclarecimento da Receita Federal, a utilização do Emissor Nacional da NFS-e pelas ME e EPP optantes passa a ser obrigatória em 1º de novembro de 2026. Já as regras relativas a IBS e CBS para os optantes do regime produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. O prazo de outubro para os demais prestadores não antecipa essa exigência para o Simples. 

O que conferir na emissão

Para os prestadores alcançados pelo prazo de outubro, a providência imediata é revisar o fluxo de emissão da NFS-e. Empresas e escritórios contábeis devem:

  1. identificar quais serviços prestados entram na regra de outubro e quais têm prazo específico;
  2. conferir os dados e a classificação utilizados nas notas;
  3. verificar se o emissor ou a integração com o sistema nacional comporta as informações de IBS e CBS previstas na documentação técnica aplicável;
  4. testar a emissão e conferir as informações registradas no documento autorizado; e
  5. acompanhar as orientações do município e do Portal Nacional da NFS-e para eventuais ajustes operacionais.

O início desse prazo não significa que toda empresa de serviços precise trocar de emissor em outubro. Também não representa, por si só, uma mudança no calendário de recolhimento dos tributos. A exigência tratada nesta etapa diz respeito às informações da Reforma Tributária no documento fiscal, observados o tipo de operação e o regime do contribuinte.

Leia mais: NFS-e: veja os prazos para informar IBS e CBS em 2026 

NFS-e sem IBS e CBS: entenda a desconformidade.

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