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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

Queda de gastos médicos não prova eficácia de programas de redução de riscos, diz Carf

Colegiado negou restituição de R$ 1,1 milhão a empresa de software por falta de comprovação dos requisitos para redução de contribuições.

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Queda de gastos médicos não prova eficácia de programas de redução de riscos, diz Carf

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou, por unanimidade, o pedido de restituição de R$ 1,1 milhão feito por uma empresa desenvolvedora de softwares que alegava ter direito à redução de alíquotas de contribuições previdenciárias.

A 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção entendeu que a redução de gastos com consultas médicas não comprova, por si só, a execução e a eficácia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O processo, de número 11080.722929/2017-13, envolve a Tlantic Sistemas de Informação. A empresa havia solicitado a restituição de valores pagos entre dezembro de 2009 e novembro de 2011, período em que entendia estar apta a utilizar a redução prevista na legislação.

O que a empresa alegou

A empresa afirmou que havia implementado o PPRA e o PCMSO antes do período abrangido pelo pedido de restituição. Como evidência da efetividade dos programas, apresentou a redução do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que passou de 1,6 para 0,5.

A defesa também argumentou que a empresa havia cumprido a exigência de destinar parte do benefício para atividades de avaliação de conformidade, capacitação profissional ou apoio a projetos de desenvolvimento científico ou tecnológico.

Para comprovar os gastos, foram apresentados balancetes e registros contábeis.

Carf exige comprovação técnica

A relatora do processo, conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, considerou insuficientes os documentos apresentados pela empresa.

Em relação ao PPRA e ao PCMSO, o colegiado entendeu que os registros de despesas médicas não demonstravam a execução dos programas nem seus resultados. Também foi considerado insuficiente o argumento de que a redução do FAP seria consequência da adoção das medidas de prevenção.

Segundo o voto da relatora, a empresa apresentou um relatório de natureza financeira, com os custos anuais de consultas médicas, mas não demonstrou dados comparativos de sinistralidade, afastamentos relacionados ao trabalho ou ações vinculadas aos programas.

A relatora destacou ainda que a redução do FAP não substitui a apresentação de relatórios técnicos capazes de demonstrar a eficácia do PPRA e do PCMSO.

Gastos com capacitação também não foram comprovados

Outro requisito analisado pelo Carf foi a destinação de recursos para capacitação e desenvolvimento.

A legislação aplicável ao benefício exige que pelo menos 10% da redução obtida seja aplicada em atividades previstas nas normas, como avaliação de conformidade, capacitação profissional ou apoio a projetos de desenvolvimento científico ou tecnológico.

No caso analisado, porém, os documentos apresentados continham apenas valores registrados em contas contábeis genéricas.

O Carf apontou a ausência de informações como conteúdo dos cursos, instituições responsáveis, carga horária, objetivos, público participante e relação das atividades com o setor de tecnologia da informação e comunicação. Também não foram apresentados documentos como notas fiscais, contratos e comprovantes de pagamento que permitissem verificar a natureza das despesas.

Benefício previsto para empresas de tecnologia

A discussão envolve o artigo 14 da Lei 11.774/2008, que estabeleceu redução das alíquotas de determinadas contribuições para empresas prestadoras de serviços de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC).

A redução estava condicionada ao cumprimento de requisitos relacionados às condições de trabalho e à implementação do PPRA e do PCMSO, além da apresentação de relatórios que demonstrassem o atendimento das metas estabelecidas.

O Decreto 6.945/2009 também estabeleceu a exigência de destinação de parte do benefício para atividades específicas de avaliação, capacitação ou desenvolvimento científico e tecnológico.

Com a decisão, o Carf manteve o entendimento contrário ao pedido de restituição apresentado pela empresa. O caso reforça a necessidade de documentação técnica e detalhada para comprovar o cumprimento de requisitos vinculados a benefícios tributários.

Com informações do JOTA


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