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PREVENÇÃO LAVAGEM DINHEIRO

Seguradoras terão novas regras de prevenção à lavagem de dinheiro em 2027

Resolução atualiza procedimentos de identificação de clientes, monitoramento de operações e avaliação de riscos para empresas e profissionais supervisionados.

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Seguradoras terão novas regras de prevenção à lavagem de dinheiro em 2027

Seguradoras, corretoras e outras entidades supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) terão de observar novas regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo a partir de 1º de janeiro de 2027. A Resolução Susep nº 99, de 24 de setembro de 2026, substitui a Circular Susep nº 612/2020 e atualiza os procedimentos de controle aplicáveis ao setor.

Publicada em 1º de outubro, a norma também inclui expressamente medidas de prevenção ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. As exigências abrangem políticas internas, identificação e classificação de clientes, registro e monitoramento de operações e comunicação de situações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

Segundo a Susep, a atualização busca alinhar a regulamentação às mudanças legais e aos padrões nacionais e internacionais de prevenção a crimes financeiros.

Novas entidades passam a ser abrangidas

A resolução amplia expressamente o alcance das regras para incluir sociedades cooperativas de seguros, administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e sociedades processadoras de ordem do cliente (SPOC). As sociedades seguradoras de propósito específico também são contempladas pela regulamentação.

A norma atualiza conceitos relacionados à proteção patrimonial mutualista e adapta as exigências às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.040/2024, que estabelece regras para contratos de seguro.

Controles serão definidos conforme o risco

Uma das principais mudanças é a adoção de procedimentos de diligência proporcionais ao risco identificado em cada cliente ou operação. A resolução prevê três níveis de abordagem: simplificada, padrão e reforçada.

Na prática, as entidades deverão avaliar o perfil dos clientes e das operações para determinar o grau de verificação necessário. Situações de maior risco exigem medidas adicionais de identificação, qualificação e monitoramento.

A regulamentação também atualiza procedimentos relativos às pessoas expostas politicamente, aos beneficiários finais de empresas e às relações comerciais que envolvam países ou territórios com deficiências estratégicas nos sistemas de prevenção à lavagem de dinheiro.

A aplicação de medidas simplificadas em situações de baixo risco não elimina a obrigação de identificar o cliente nem de monitorar as operações.

Empresas terão de revisar procedimentos internos

A Resolução Susep nº 99/2026 detalha responsabilidades de governança e exige atenção à avaliação interna de riscos, ao registro de operações e à análise de situações suspeitas. Também contempla procedimentos para conhecer funcionários, parceiros comerciais e prestadores de serviços terceirizados.

Outro ponto é a avaliação da efetividade dos controles adotados pelas entidades supervisionadas. As empresas deverão verificar se suas políticas e procedimentos são adequados para identificar e tratar os riscos relacionados à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

A norma mantém a obrigação de analisar e comunicar operações suspeitas ao Coaf. De acordo com as orientações da Susep, não houve mudança significativa nesse dever de comunicação, mas foram atualizados os procedimentos e os controles internos previstos na regulamentação.

Quando as regras entram em vigor?

A resolução passa a valer em 1º de janeiro de 2027, quando a Circular Susep nº 612/2020 será revogada. Até 31 de dezembro de 2026, a regulamentação anterior continua válida.

As entidades supervisionadas devem avaliar as mudanças e preparar seus procedimentos para cumprir as novas exigências a partir da data de vigência.


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