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CLASSIFICAÇÃO FISCAL

Carf confirma cobrança de IPI sobre areia para gatos com cristais azuis

Por 5 votos a 1, colegiado entendeu que a adição de cristais afasta o produto da classificação de dióxido de silício puro.

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Carf confirma cobrança de IPI sobre areia para gatos com cristais azuis Imagem gerada por IA

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e de multa sobre importações de areia de sílica para gatos com cristais azuis. A decisão foi tomada por maioria de cinco votos a um pela 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do órgão e envolve operações realizadas entre 2017 e 2019.

O caso diz respeito à classificação fiscal do produto importado pela Dromos Comercial Importadora e Exportadora Ltda. A empresa enquadrou a mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 2811.22, correspondente ao dióxido de silício. A fiscalização, porém, reclassificou o item na posição 3824, que abrange, entre outros produtos, preparações aglutinantes, aditivos e misturas de produtos químicos não especificados em outras posições.

A mudança de classificação fundamentou a cobrança de IPI e a aplicação de multa.

Adição de cristais motivou divergência

A defesa da empresa argumentou que os cristais azuis tinham finalidade exclusivamente ornamental e não modificavam a função da areia, utilizada para absorver a urina dos animais. Segundo a contribuinte, a adição ocorria em quantidade reduzida, mantendo aproximadamente 99% do produto composto por dióxido de silício.

Prevaleceu, contudo, o entendimento de que a presença dos cristais, mesmo em pequena proporção, impede que o produto final seja classificado como dióxido de silício puro.

A conselheira Ana Paula Pedrosa Giglio, cujo entendimento foi acompanhado pela maioria, considerou que a incorporação dos cristais altera a classificação fiscal da mercadoria. A julgadora também apontou que o enquadramento em outra posição reflete o processo de industrialização pelo qual o produto passou.

Relatora votou contra a cobrança

A relatora do processo, conselheira Laura Baptista Borges, votou a favor da contribuinte, mas ficou vencida. Para ela, o produto não constituía uma mistura no sentido técnico e a inclusão dos cristais não alterava sua finalidade ou utilidade.

A relatora também questionou o enquadramento adotado pela fiscalização, argumentando que a posição indicada pelo Fisco se destina a produtos sem classificação específica em outras categorias.

O processo é o de número 10611.720752/2020-16.

Impacto para importadores

A decisão evidencia a importância da classificação fiscal adequada de mercadorias importadas, especialmente quando há adição de componentes à matéria-prima principal. O enquadramento na NCM influencia o tratamento tributário aplicável, incluindo a incidência do IPI.

Para as empresas, o caso reforça a necessidade de avaliar a composição e as características do produto final, além de manter documentação técnica que sustente a classificação adotada. A análise deve considerar não apenas o percentual de cada componente, mas também os critérios técnicos aplicáveis ao enquadramento fiscal.

Com informações do JOTA

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