O fim da escala 6x1 também exige atenção aos acordos de compensação utilizados por empresas que já adotam a 5x2. Além de verificar quantos dias o empregado trabalha, será necessário conferir se a distribuição das horas e as cláusulas negociadas permanecem compatíveis com os limites da transição.
A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026, prevê redução progressiva da jornada máxima, sem diminuição salarial. O texto estabelece que, dois meses após a publicação, ficarão sem efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre duração do trabalho e repouso semanal incompatíveis com a mudança.
Escala 5x2 não informa, sozinha, a carga semanal
Trabalhar cinco dias e descansar dois não significa necessariamente cumprir 40 horas semanais. Uma distribuição de 8 horas e 48 minutos por dia, por exemplo, totaliza 44 horas em cinco dias, sem contar os intervalos.
Por isso, a existência de duas folgas não encerra a análise. A empresa precisa verificar a quantidade de horas contratadas e o instrumento que autoriza sua distribuição.
Na transição, o limite semanal será de 42 horas dois meses após a publicação da emenda. Um ano depois dessa etapa, cairá para 40 horas. Jornadas já fixadas em até 40 horas não terão redução proporcional automática.
Compensação e banco de horas têm regras diferentes
A CLT prevê instrumentos distintos para compensar o trabalho realizado além da jornada diária:
| Instrumento | Previsão na CLT |
| Compensação dentro do mesmo mês | Acordo individual, tácito ou escrito |
| Banco de horas de até seis meses | Acordo individual escrito |
| Banco de horas de até um ano | Acordo ou convenção coletiva |
Essas possibilidades devem ser examinadas em conjunto com os limites constitucionais e as regras aplicáveis à categoria. A própria CLT determina que a negociação sobre jornada observe os limites da Constituição.
O que acontece com as cláusulas antigas?
A emenda não determina a invalidação integral de todos os acordos coletivos. O dispositivo alcança as cláusulas incompatíveis sobre duração do trabalho e repouso.
Durante a etapa de 42 horas semanais, o texto permite que acordo ou convenção coletiva amplie a duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da jornada, preservados os descansos previstos.
Assim, manter uma distribuição diária superior a oito horas nessa fase exige observar a autorização coletiva específica da transição.
Quais informações o DP deve conferir?
Para preparar a revisão, o Departamento Pessoal pode reunir:
- carga semanal contratada e horários efetivamente cumpridos;
- acordos individuais de compensação e banco de horas;
- convenção ou acordo coletivo vigente;
- prazos de compensação e saldos registrados;
- distribuição das folgas e regras da categoria.
Essa conferência permite identificar quais disposições precisam ser ajustadas e quais continuam compatíveis. A alteração do teto semanal, por si só, não deve ser tratada como autorização para apagar saldos de horas ou modificar unilateralmente as condições de compensação.
O texto completo está disponível na Emenda Constitucional nº 141/2026, e as regras gerais de compensação constam do artigo 59 da CLT.












